TJRN - 0820669-22.2015.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 06:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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24/11/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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28/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:59
Decorrido prazo de ISONORDESTE INDUSTRIA em 28/05/2024.
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11/04/2024 01:42
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:11
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 10/04/2024 23:59.
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07/03/2024 15:07
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820669-22.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISONORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME EXECUTADO: BARTOLOMEU BARBOSA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Frustrada a diligência de penhora on line, diante da ausência valores bloqueados ou bloqueio de montante irrisório, desbloqueado de imediato, conforme extrato em anexo, intime-se o exequente/demandante a se pronunciar no prazo de quinze dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:44
Outras Decisões
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04/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
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21/12/2023 00:02
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 20/12/2023 23:59.
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21/12/2023 00:01
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 20/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820669-22.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISONORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME EXECUTADO: BARTOLOMEU BARBOSA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/2771-08), no valor de R$ 4.057,47 (quatro mil e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), em desfavor de BARTOLOMEU BARBOSA PESSOA, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 06:33
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 27/10/2023 23:59.
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22/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:21
Conclusos para despacho
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31/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:42
Outras Decisões
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22/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
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18/12/2022 04:33
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:04
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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07/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2022 22:29
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 24/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
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09/08/2022 12:35
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 19:57
Conclusos para decisão
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31/05/2022 19:56
Juntada de Certidão
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20/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 16:42
Conclusos para despacho
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13/12/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2021 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 20:52
Outras Decisões
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30/09/2021 20:47
Conclusos para decisão
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07/09/2021 01:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2020 15:51
Conclusos para decisão
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14/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 09:40
Conclusos para despacho
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17/06/2020 09:40
Decorrido prazo de Isonordeste Indústria e Comércio de Plásticos Ltda em 17/06/2020.
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04/06/2020 23:35
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA PESSOA em 22/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 10:44
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2020 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2019 07:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2019 17:05
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2019 21:06
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 13/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 15:46
Expedição de Mandado.
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05/08/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 08:38
Outras Decisões
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10/07/2019 14:09
Conclusos para despacho
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17/06/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 11:30
Juntada de Certidão
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08/01/2019 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2018 11:04
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 14/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2018 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 14:32
Conclusos para despacho
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08/08/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2016 23:45
Juntada de Petição de petição
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02/03/2016 00:12
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 01/03/2016 23:59:59.
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19/02/2016 14:53
Conclusos para despacho
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17/02/2016 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2016 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2016 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2016 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2015 11:02
Expedição de Mandado.
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28/05/2015 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2015 21:37
Conclusos para despacho
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22/05/2015 21:37
Distribuído por sorteio
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22/05/2015 21:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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