TJRN - 0805389-21.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-580 Processo: 0805389-21.2023.8.20.5004 REQUERENTE: SOLANGE DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Considerando se tratar de valor incontroverso e de natureza alimentar, sendo, inclusive, já autorizada a sua liberação em favor do causídico, conforme determinado ao final da decisão de ID.
Nº 146298778, determino: Expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente a título de honorários contratuais no percentual de 30% do valor que cabe à parte exequente, ou seja, R$ 2.345,21 (ID.
Nº 146208940), a ser depositado na conta indicada no ID.
Nº 151000118.
Após, considerando o exposto na petição de ID.
Nº 151000118, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, através do seu advogado, a qualquer momento, apresentar certidão de óbito e requerimentos, a fim de liberação do valor remanescente.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:23
Outras Decisões
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12/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 06:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805389-21.2023.8.20.5004 Parte autora: SOLANGE DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO No ID 149982638 o advogado da demandante juntou petição informando o falecimento desta e requerendo que o alvará do valor que a empresa ré depositou seja creditado em nome de sua filha.
Porém, verifica-se que não foi juntada certidão de óbito, mas apenas a declaração de óbito, a qual não discrimina se existem outros herdeiros.
Assim sendo, indefiro o pedido e concedo o prazo de 5 dias para que, sob pena de arquivamento, seja apresentada certidão de óbito.
Intime-se.
Natal/RN, 05 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
05/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:39
Processo Reativado
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05/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 07:46
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:57
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido do advogado da parte exequente de expedição de alvará no valor total para a sua conta bancária.
Ocorre que, em razão da nova sistemática adotada para expedição de valores através do SISCONDJ, e conforme o disposto na Nota Técnica nº 04 do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, CIJ/RN, o valor que faz jus a parte exequente deverá ser creditado em sua respectiva conta bancária, ou na sua falta, em conta de algum parente, mediante apresentação de documento comprobatório de parentesco.
Importante ressaltar que o novo sistema de expedição de alvarás (SISCONDJ) o faz em nome dos beneficiários nas suas contas bancárias respectivas, sem necessidade de intermediários, vez que nenhuma diligência haverá de ser cumprida pelo advogado para recebimento de tais valores, bastando, para tanto, a informação a este juízo dos dados bancários respectivos.
Desde já, prestadas as informações dos dados bancários pelo advogado da parte exequente em petição no ID 144334296, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, determino que do valor depositado no ID 146208940 se expeça o respectivo ALVARÁ em favor do escritório de advocacia advogado da parte exequente a título de honorários contratuais no percentual de 30% do valor que cabe a parte exequente, conforme consta do contrato de honorários anexado ao ID 97712608) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários, sob pena de arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
24/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:19
Expedido alvará de levantamento
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24/03/2025 10:19
Deferido em parte o pedido de SOLANGE DA SILVA
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24/03/2025 07:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 07:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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24/02/2025 08:03
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:03
Juntada de pedido de bloqueio de verbas públicas
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02/08/2023 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 10:08
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/07/2023 09:35
Juntada de custas
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28/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
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08/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:29
Conclusos para decisão
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17/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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