TJRN - 0805389-21.2023.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido do advogado da parte exequente de expedição de alvará no valor total para a sua conta bancária.
Ocorre que, em razão da nova sistemática adotada para expedição de valores através do SISCONDJ, e conforme o disposto na Nota Técnica nº 04 do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, CIJ/RN, o valor que faz jus a parte exequente deverá ser creditado em sua respectiva conta bancária, ou na sua falta, em conta de algum parente, mediante apresentação de documento comprobatório de parentesco.
Importante ressaltar que o novo sistema de expedição de alvarás (SISCONDJ) o faz em nome dos beneficiários nas suas contas bancárias respectivas, sem necessidade de intermediários, vez que nenhuma diligência haverá de ser cumprida pelo advogado para recebimento de tais valores, bastando, para tanto, a informação a este juízo dos dados bancários respectivos.
Desde já, prestadas as informações dos dados bancários pelo advogado da parte exequente em petição no ID 144334296, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, determino que do valor depositado no ID 146208940 se expeça o respectivo ALVARÁ em favor do escritório de advocacia advogado da parte exequente a título de honorários contratuais no percentual de 30% do valor que cabe a parte exequente, conforme consta do contrato de honorários anexado ao ID 97712608) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários, sob pena de arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805389-21.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 19-03-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 19 a 25/03/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 4 de março de 2024. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805389-21.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 30-01-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 30/01 a 05/02/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 6 de dezembro de 2023. -
04/12/2023 13:22
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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02/08/2023 07:08
Recebidos os autos
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02/08/2023 07:08
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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