TJRN - 0816202-78.2021.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 07:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 20:02
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816202-78.2021.8.20.5004 EXEQUENTE: ANA CAROLINE DE BARROS MAIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de análise de petição colacionada pela parte autora, na qual alega o descumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença meritória, no sentido de “DETERMINAR que o réu restabeleça o valor do limite de compras previsto no cartão de crédito da parte autora e de seu dependente ao patamar anterior a data do bloqueio no prazo de 72hs (setenta e duas horas), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão do descumprimento”.
Conforme verificado na aba de expedientes, o réu foi intimado da decisão em 05/09/2024, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 19/09/2024, conforme certidão de ID 131934387.
No entanto, somente em 08/11/2024 (ID 135821338), a parte ré se manifestou nos autos informando o cumprimento da obrigação, ou seja, fora do prazo legal estipulado.
Diante de todo o exposto, considerando que a ré deixou de cumprir, em tempo, a decisão proferida nestes autos (ID 79354456, ID 108682261 e ID 129320979), faz jus a parte autora ao recebimento da astreinte no valor de R$20.0000,00.
Desse modo, intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar o valor das astreintes na importância de R$20.000,00, sob pena de imediata penhora.
Após o pagamento, expeça-se alvará em favor da autora conforme dados bancários informados no ID 132114612, e venham os autos conclusos para extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:00
Outras Decisões
-
18/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:10
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:27
Juntada de cálculo
-
25/01/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 04:11
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 01:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:28
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:18
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:37
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/04/2024.
-
19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:26
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024.
-
16/02/2024 06:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE BARROS MAIA em 19/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:51
Processo Reativado
-
16/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:10
Juntada de petição
-
20/05/2022 13:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/05/2022 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE BARROS MAIA em 11/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 05:00
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 23:10
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2022 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/03/2022 12:41
Juntada de custas
-
27/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2022 23:43
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 00:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 01:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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