TJRN - 0802110-46.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802110-46.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: OMNI BANCO SA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Parte Ré: REU: MOISES EMANUEL FAUSTINO GONDIM Advogado do(a) REU: GILVAM LIRA PEREIRA - RN0013639S ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA para, acerca da retirada da restrição RENAJUD conforme requerida e deferida pelo Juízo.
Mossoró/RN, 27/05/2025 JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria -
27/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:42
Juntada de termo
-
27/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:40
Processo Reativado
-
27/05/2025 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:49
Outras Decisões
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22/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:36
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MOISES EMANUEL FAUSTINO GONDIM em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MOISES EMANUEL FAUSTINO GONDIM em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802110-46.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: OMNI BANCO SA Advogado: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - OAB/SP 328945 Parte ré: MOISES EMANUEL FAUSTINO GONDIM S E N T E N Ç A EMENTA: DIREITO CIVIL BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO FIRMADO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL PELAS PARTES.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc. 1 – RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA , proposta por OMNI BANCO SA em face de MOISES EMANUEL FAUSTINO GONDIM , ambos devidamente qualificados.
No curso do processo, a parte autora requereu a extinção do feito (ID de nº 139223942), em razão da perda do objeto, eis que as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação.
Após, vieram os autos conclusos. 2 – FUNDAMENTAÇÃO: A todo tempo, compete ao magistrado verificar a existência das condições da ação, bem assim dos pressupostos processuais, zelando pela regularidade do processo.
O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VI, dispõe que o Juiz extinguirá o processo, sem resolução do mérito, quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Na lição de Vicente Greco Filho, "O interesse processual é, portanto, a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido".
Mas além da necessidade, o interesse de agir pressupõe também a relação de adequação entre a situação narrada e o provimento pleiteado.
No dizer de Cândido Dinamarco, 'a presença do interesse se condiciona à verificação de dois requisitos cumulativos, a saber: a necessidade concreta da atividade jurisdicional e a adequação do provimento e do procedimento desejados'" (Apud SANTOS, Nelton Agnaldo Moraes dos.
A técnica de elaboração da sentença civil.
P. 125-126).
No caso vertente, vê-se que as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação.
Assim, não mais existe interesse, por parte da instituição financeira autora, na busca e apreensão do veículo mencionado na exordial, o que enseja, por consequência, a extinção do feito. 3 – DISPOSITIVO: Ante o exposto, estando caracterizada falta de interesse superveniente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de pretensão resistida.
Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:42
Decorrido prazo de OMNI BANCO SA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de OMNI BANCO SA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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20/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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06/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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06/12/2024 07:38
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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06/12/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 20:20
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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29/11/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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27/11/2024 05:47
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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27/11/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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22/11/2024 14:01
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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22/11/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802110-46.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: OMNI BANCO SA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Parte ré: MOISES EMANUEL FAUSTINO GONDIM Advogado do(a) REU: GILVAM LIRA PEREIRA - RN0013639S DESPACHO: 1- INTIME(M)-SE o(a) (s) autor(a) (s), e seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se interesse no prosseguimento do feito, pronunciando-se sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça no ID nº 106383332, indicando o local onde o bem a ser apreendido possa ser encontrado, sob pena de extinção do processo, por abandono, na conformidade do art. 485, inciso III, do C.P.C.; 2- Expeça-se carta de intimação acompanhada de Aviso de Recebimento para a finalidade supra (RT 784/294, RTJE 128/160, Lex-JTA 167/191), ou, acaso resida nesta cidade, mandado de intimação. 3- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 10:05
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:29
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802110-46.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: OMNI BANCO SA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Parte ré: MOISES EMANUEL FAUSTINO GONDIM Advogado do(a) REU: GILVAM LIRA PEREIRA - RN0013639S DESPACHO: 1- INTIME(M)-SE o(a) (s) autor(a) (s), e seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se interesse no prosseguimento do feito, pronunciando-se sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça no ID nº 106383332, indicando o local onde o bem a ser apreendido possa ser encontrado, sob pena de extinção do processo, por abandono, na conformidade do art. 485, inciso III, do C.P.C.; 2- Expeça-se carta de intimação acompanhada de Aviso de Recebimento para a finalidade supra (RT 784/294, RTJE 128/160, Lex-JTA 167/191), ou, acaso resida nesta cidade, mandado de intimação. 3- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:21
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:17
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:29
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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05/09/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802110-46.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: OMNI BANCO SA Advogada: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - OAB/SP 328.945 Parte ré: MOISES EMANUEL FAUSTINO GONDIM Advogado: GILVAM LIRA PEREIRA - OAB/RN 13639 DESPACHO: Inicialmente, à secretaria unificada cível, para cadastrar o nome da Bela.
DANIELA FERREIRA TIBURTINO - OAB/SP 328.945, como advogada da parte autora, excluindo-se os demais causídicos.
Ademais, levando em conta o lapso temporal existente desde o protocolo da petição de ID 123124546 (11.06.2024), prorrogo, por mais 10 (dez) dias, o prazo para que indique o local onde o veículo possa ser encontrado, bem assim, o endereço do réu.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 01:12
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:19
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:19
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 05:48
Decorrido prazo de OMNI BANCO SA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 05:48
Decorrido prazo de OMNI BANCO SA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802110-46.2022.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo Ativo: OMNI BANCO SA Polo Passivo: MOISES EMANUEL FAUSTINO GONDIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), INTIMO o Banco demandante, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço de localização do bem, renovando-se, em seguida, o mandando de busca e apreensão. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de maio de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/05/2024 06:46
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:46
Decorrido prazo de GILVAM LIRA PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802110-46.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: OMNI BANCO SA Advogado: GIULIO ALVARENGA REALE - OAB/MG 65628 Parte ré: MOISES EMANUEL FAUSTINO GONDIM Advogado: GILVAM LIRA PEREIRA - OAB/RN 13639S DESPACHO: DEFIRO o pleito formulado no ID nº 112844709, suspendendo o feito por 60 (sessenta) dias, a contar do protocolamento do pedido, a fim de que o Banco autor diligencie em busca do veículo objeto do feito.
Com o decurso do prazo, intime-se o Banco demandante, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço de localização do bem, renovando-se, em seguida, o mandando de busca e apreensão.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:00
Deferido o pedido de
-
22/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802110-46.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: OMNI BANCO SA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 Parte Ré: REU: MOISES EMANUEL FAUSTINO GONDIM Advogado: Advogado do(a) REU: GILVAM LIRA PEREIRA - RN0013639S ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 11 de dezembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
11/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 06:49
Juntada de diligência
-
28/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:13
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 07:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 30/03/2023 23:59.
-
14/11/2022 05:10
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 23:42
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:31
Outras Decisões
-
22/08/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 04:19
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:01
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 09/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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