TJRN - 0800835-26.2023.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro - CEP: 59335-000 Contato: (84) 3673-9479) - Email: [email protected] Processo Nº 0800835-26.2023.8.20.5139 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora: OSMILDO FERNANDES Advogado REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO Parte ré: JOSEFA SALETE DA ROCHA FERNANDES Advogado: TERMO DE REMESSA Nesta data faço REMESSA destes autos à Defensoria Pública do Estado - Núcleo deste Município, para exercer a função de curadora especial da interditanda conforme determinação constante na parte fina da decisão de ID 148044257.
Florânia, 1 de setembro de 2025 TULIO LUIZ FREIRE BEZERRA Analista Judiciário - Mat. 002430-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSEFA SALETE DA ROCHA FERNANDES em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:24
Juntada de diligência
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08/07/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 00:42
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 C E R T I D Ã O 0800835-26.2023.8.20.5139 Certifico, em razão do meu ofício, que procedi à juntada Laudo Pericial da perícia de ID nº 5014/2025, na especialidade de Psiquiatria (Cível) - 3.1 – Laudo em Ação de Interdição, conforme documento anexo.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Ítalo Lopes Gondim, consoante Decisão de ID 148044257, intimo as partes, para no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca do laudo pericial acima e Laudo na especialidade de Assistente Social - 5,1 juntado no autos de ID 152403342.
O que certifico e dou fé.
Florânia-RN, 23 de junho de 2025.
Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:38
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NUCLEO DE PERICIAS - NUPEJ OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 137/2025 - NUPEJ (11.14.66.01.60) (Código: 202648546) Nº do Protocolo: 04101.046396/2025-11 Natal-RN, 15 de Maio de 2025.
SECRETARIA DA VARA UNICA DE FLORÂNIA CC: VARA ÚNICA DE FLORÂNIA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE FLORÂNIA Ilmo.
Sr.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAÚJO CHEFE DE SECRETARIA UNIFICADA - TITULAR Ilmo.
Sr.
PEDRO PAULO FALCÃO JUNIOR JUIZ DE DIREITO DA CLASSE FINAL Título: RETIFICAÇÃO DO Oficio n° 248/2025-NP - Agendamento de Pericia em Psiquiatria Comarca de Florânia - Dr Raphael 18.06.2025 Tarde no Forum da Comarca À Sua Excelência, o(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, Exmo.(a) Juiz(a), Cumprimentando-o(a), sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência que as perícias em psiquiatria das pessoas abaixo nominadas foram agendadas para a data de 18 de junho 2025, nos horários descritos na tabela, no Fórum Municipal Doutor Tarcísio Maia, situado na Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, Florânia/RN, tendo como perito(a) médico(a) o Dr(a).
Raphael Marques Cabral.
Solicito, ainda, providências no sentido de agilizar as intimações necessárias às partes para que se façam presentes ao local indicado e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Informo, por fim, que o perito solicita à Unidade Jurisdicional que disponibilize no sistema NUPEJ a petição inicial, contestação, quesitos a serem respondidos e todos os outros documentos importantes à realização da perícia.
ID Processo Vara Parte Pericianda Horário 3018/2025 0800600-25.2024.8.20.5139 Vara Única da Comarca de Florânia Martta Kettionara da Cunha 13h 4395/2025 0800270-91.2025.8.20.5139 Maria Isabel da Conceição 13h10 5014/2025 0800835-26.2023.8.20.5139 Josefa Salete da Rocha Fernandes 13h20 5036/2025 0100743-35.2015.8.20.0139 Rodrigo Francielio da Silva 13h30 5037/2025 0100743-35.2015.8.20.0139 Francisco Caninde da Silva 13h40 5437/2025 0800190-30.2025.8.20.5139 Maria Aparecida dos Santos Lima Romualdo 13h50 5472/2025 0800205-96.2025.8.20.5139 Mardonio Medeiros da Silva 14 h 5477/2025 0801102-61.2024.8.20.5139 Ermilia Sales 14h10 5426/2025 0800223-20.2025.8.20.5139 Francinete Maria Silva 14h20 Respeitosamente, 15/05/2025, 14:49 Memorando Eletrônico - SIGAJUS https://sigajus.tjrn.jus.br/sipac/protocolo/memorando_eletronico/memorando_eletronico.jsf?idMemorandoEletronico=1637046 1/2 (Autenticado em 15/05/2025 13:43) ANA LUCIA SILVA DE SOUZA DANTAS ANALISTA JUDICIÁRIO - ESPECIALIDADE DIREITO NUPEJ (11.14.66.01.60) Matrícula: 1985418 Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sigajus.tjrn.jus.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 137, ano: 2025, tipo: OFÍCIO ELETRÔNICO, data de emissão: 15/05/2025 e o código de verificação: 23d634edec Copyright 2007 - SETIC - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - TJRN 15/05/2025, 14:49 Memorando Eletrônico - SIGAJUS https://sigajus.tjrn.jus.br/sipac/protocolo/memorando_eletronico/memorando_eletronico.jsf?idMemorandoEletronico=1637046 2/2 -
16/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a OSMILDO FERNANDES
-
08/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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13/12/2024 10:52
Outras Decisões
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11/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:58
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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04/12/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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28/11/2024 06:38
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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28/11/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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26/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 0800835-26.2023.8.20.5139 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO CPF: *06.***.*49-49, OSMILDO FERNANDES CPF: *57.***.*79-87 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO as partes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito dos honorários periciais de ID 135891826 (art. 465, §3º, do CPC) .
Florânia-RN, 11 de novembro de 2024.
Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800835-26.2023.8.20.5139 REQUERENTE: OSMILDO FERNANDES REQUERIDO: JOSEFA SALETE DA ROCHA FERNANDES DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, tendo restado determinado em sede de audiência de entrevista a remessa dos autos ao Núcleo de Perícia deste Tribunal para realização de perícia médica e avaliação social (id. 115952626).
Compulsando os autos, vislumbro que a parte não é beneficiária da gratuidade da justiça.
Chamo o feito à ordem.
O Ofício Circular 001/2023 NUPEJ/TJRN, informou o seguinte: as perícias custeadas pelas partes litigantes deixarão de ser processadas no sistema NUPEJ, bastando que seja designado profissional cadastrado no CPTEC – Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN.
Assim, em atenção ao referido Ofício Circular, nomeio como peritos para atuar no presente feito, nos termos do art. 465 do CPC, Mariana da Costa Vieira, médica psiquiatra 1 e Maria Eva Bezerra Silva Camilo 2 , assistente social.
Notifique-se as peritas nomeadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem propostas de honorários, currículos com comprovação de especialização, e contatos profissionais.
A notificação deverá ser acompanhada de cópia dos autos.
Em seguida, intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito dos honorários periciais (art. 465, §3º, do CPC).
Havendo concordância, deverá realizar o depósito judicial dos honorários periciais no mesmo prazo, cabendo o depósito equânime para cada litigante (50% para cada parte).
Na oportunidade, deverá observar os valores anteriormente depositados em juízo.
Na hipótese de apresentada impugnação à proposta dos honorários do perito, retornem os autos conclusos para decisão.
Com o depósito dos honorários periciais, notifique-se as peritas nomeadas a fim de que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a hora e o local para a realização da perícia (art. 466, § 2º, do CPC).
Realizadas as perícias, as peritas terão do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial a este juízo.
P.
I.
Cumpra-se.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1Contatos: Rua Desportista Manoel de Melo Montenegro , 170, Novo Horizonte, Assu - RN cep: 59650000; e-mail: [email protected]; telefone: (84) 999994-4141.
Disponível em: https://nupej.tjrn.jus.br/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml 2Contatos: Aderbal bezerra, 45 (complemento: Casa), Novo Rumo, Jucurutu - RN cep: 59330000; e-mail: [email protected]; telefone: (84)99937-3883.
Disponível em: https://nupej.tjrn.jus.br/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml -
09/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:34
Audiência de interrogatório realizada para 27/02/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
-
27/02/2024 20:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Florânia.
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13/12/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:24
Juntada de diligência
-
13/12/2023 13:21
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:06
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten.
Cel.
Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0800835-26.2023.8.20.5139 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: OSMILDO FERNANDES Interditando: JOSEFA SALETE DA ROCHA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Entrevista - no presente feito para o dia 27/02/2024 às 13h, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/xbwhx Apronte a câmera do celular ↓ Florânia, 11 de dezembro de 2023 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 -
11/12/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:55
Audiência de interrogatório designada para 27/02/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
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04/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:42
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2023 11:05
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 09:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
15/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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