TJRN - 0827291-15.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:58
Juntada de termo
-
14/06/2024 17:56
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:59
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:59
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:36
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:05
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:22
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 10:11
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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11/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0827291-15.2023.8.20.5106 Autor: YASMIM LAYLA GOMES DE OLIVEIRA Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) AUTOR KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN012766 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): decisão de urgência inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, assinado e datado conforme certificado abaixo.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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