TJRN - 0101402-48.2017.8.20.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
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21/03/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 16:13
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:44
Recebidos os autos
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18/03/2024 12:44
Juntada de intimação
-
20/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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20/02/2024 15:48
Juntada de termo de remessa
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17/02/2024 15:20
Juntada de Petição de razões finais
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31/01/2024 02:46
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:33
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal nº 0101402-48.2017.8.20.0115 Apelante: Alan Felipe Rodrigues Pereira Advogada: Andréa Carla Dutra do Nascimento (OAB/RN 6.038) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para corrigir a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intime-se o apelante, através de seu Advogado, para, no prazo legal, apresentar as razões (Id 22245755), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
13/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:44
Juntada de termo
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07/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:07
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2023 09:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 15:58
Declarada incompetência
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14/11/2023 08:43
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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