TJRN - 0500037-76.2016.8.20.0001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0500037-76.2016.8.20.0001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFICIO MORADA DO SOL NASCENTE REQUERIDO: JÚLIO CÉZAR DE ALBUQUERQUE OTHON DESPACHO Intime-se Júlio Cézar Crêlier Othon para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de Habilitação de Crédito, através do telefone nº 0739754126385164997, o qual reside na cidade de Edimburgo, Escócia.
P.
I.
Natal, RN, 18 de setembro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0500037-76.2016.8.20.0001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA DO SOL NASCENTE DE CUJUS: JÚLIO CÉZAR DE ALBUQUERQUE OTHON DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste acerca da busca nos sistemas INFOJUD, SIEL, BACENJUD e RENAJUD, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal (RN), 26 de agosto de 2025.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM -
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0500037-76.2016.8.20.0001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA DO SOL NASCENTE DE CUJUS: JÚLIO CÉZAR DE ALBUQUERQUE OTHON DESPACHO Proceda-se consulta perante os sistemas INFOJUD, SIEL, BACENJUD e RENAJUD, objetivando a localização do endereço atualizado de Júlio Cézar Crêlier Othon, CPF nº *41.***.*31-56.
P.
I.
Natal, RN, 30 de julho de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0500037-76.2016.8.20.0001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA DO SOL NASCENTE REQUERIDO: JÚLIO CEZAR DE ALBUQUERQUE OTHON DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Certidão da Oficiala de Justiça, Id nº 147790513.
P.
I.
Natal, RN, 21 de abril de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
21/05/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:17
Juntada de diligência
-
17/05/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:05
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0500037-76.2016.8.20.0001 DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora, considerando que apenas a inventariante se manifestou sobre o mesmo, inexistindo manifestação dos demais herdeiros.
Deste modo, determino a expedição de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral, objetivando a informação do endereço atualizado de Helena Maria dos Santos Ferreira e de Júlio Cézar Crêlier Othon.
Para tanto, deve a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF dos referidos herdeiros, a fim de que a Secretaria Unificada possa expedir o ofício ao Tribunal Superior Eleitoral.
P.
I.
Natal, RN, 27 de fevereiro de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
05/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:40
Decorrido prazo de TAMARA TAMYRES NUNES BARBOSA MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:01
Apensado ao processo 0024172-93.2008.8.20.0001
-
10/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:55
Outras Decisões
-
13/12/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0500037-76.2016.8.20.0001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DO SOL NASCENTE REQUERIDO: ESPÓLIO DE JULIO CEZAR ALBURQUERQUE OTHON DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, cuja Ação de Inventário, processo nº 0024172-93.2008.8.20.0001, tramita perante a 6ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca.
O incidente de habilitação de crédito, nos termos do que prescreve o art. 642, §1º do CPC, ocorrerá em apenso aos autos do inventário.
Art. 642.
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. § 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário. (grifo nosso) Diante disso, com base nas razões acima expostas, declaro a incompetência deste Juízo Sucessório para apreciar o presente feito, determinando, assim, a remessa dos autos à 6ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca.
P.I.
Natal/RN, 04 de dezembro de 2023 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 20:42
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
12/12/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/06/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 06:15
Decorrido prazo de TAMARA TAMYRES NUNES BARBOSA MIRANDA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 21:28
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 04:04
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 22:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DO SOL NASCENTE em 21/01/2022 23:59.
-
02/12/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2021 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:13
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 23:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DO SOL NASCENTE em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:38
Recebidos os autos
-
24/10/2019 01:38
Digitalizado PJE
-
10/06/2019 04:34
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2019 01:08
Relação encaminhada ao DJE
-
05/06/2019 09:59
Mero expediente
-
19/12/2018 10:09
Recebido os Autos do Advogado
-
19/12/2018 10:09
Recebido os Autos do Advogado
-
18/10/2018 08:52
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2018 12:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/09/2018 11:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/09/2018 11:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/08/2018 09:39
Concluso para despacho
-
21/08/2018 11:56
Recebido os Autos do Advogado
-
05/07/2018 01:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/06/2018 02:03
Recebimento
-
19/02/2018 10:07
Petição
-
15/02/2018 02:26
Recebimento
-
15/02/2018 02:26
Recebimento
-
15/02/2018 02:20
Protocolo de Petição
-
01/02/2018 08:39
Certidão expedida/exarada
-
31/01/2018 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2018 09:55
Certidão expedida/exarada
-
31/01/2018 09:51
Apensamento
-
31/01/2018 04:34
Relação encaminhada ao DJE
-
17/03/2016 08:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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