TJRN - 0800171-73.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:58
Conclusos para decisão
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04/09/2025 19:57
Juntada de Certidão
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04/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: 0800171-73.2023.8.20.5113 Ato Ordinatório Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final se houver interesse de incapaz, caso o órgão tenha interesse no feito, e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença, em caso de requerimento, rematam-se os autos conclusos para decisão de saneamento. 12 de agosto de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA -
12/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC BR-110, Km 01, Areia Branca/RN - CEP: 59.655-000 E-mail: [email protected]/ Telefone: (84) 9 8170-7598 PROCESSO: 0800171-73.2023.8.20.5113 PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE AREIA BRANCA TIPO DE AÇÃO: AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE DATA E HORA: 16/06/2025, às 10h30min.
LOCAL: Sala virtual do CEJUSC Areia Branca/RN no MICROSOFT TEAMS.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Após o pregão, declarada aberta audiência, nos termos e de acordo com a portaria 027/2020-TJRN, que dispõe sobre a possibilidade de realização de sessões de conciliação e mediação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC e dos Juizados Especiais do Estado por meio não-presencial através da ferramenta de videoconferência. “...Art. 1º As sessões de conciliação e mediação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC e dos Juizados Especiais do Estado poderão ser realizadas por meio não-presencial através da ferramenta de videoconferência disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça no endereço eletrônico -
09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:53
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 16/06/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
-
16/06/2025 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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19/05/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:34
Juntada de devolução de mandado
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:35
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC BR-110, Km 01, AREIA BRANCA/RN - CEP: 59.655-000 E-mail: [email protected]/Telefone/whatsapp: (84) 9.8170-7598 PROCESSO N° 0800171-73.2023.8.20.5113 REQUERENTE: MARIA GREGORIO DE SOUZA FERNANDES REQUERIDO: LUCILENE ALVES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) Em cumprimento a Decisão proferida por este Juízo fica designado o dia 16/06/2025 às 10h30min para realização da sessão de audiência de conciliação.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/e-mails das partes.
Link da audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/77pk3 ou acesse o QR CODE: A audiência de conciliação será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link informado, ficando a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente na Sala de Conciliação – CEJUSC – localizada no Fórum José Brasil Filho na Comarca de Areia Branca/RN.
Para entrar na sala de audiência pelo celular, basta baixar o aplicativo Microsoft Teams e clicar no link.
Para entrar na sala de audiência pelo computador, bastar clicar no link acima e acessar em (continuar para navegador).
Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto.
Havendo dúvidas na instalação e uso do aplicativo, contate o CEJUSC através do telefone: (84)9.8170-7598(whatsapp)/E-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIAS: As partes deverão ser cientificadas de que: a) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, consoante disposto no art. 334, §8º, do CPC/2015; b) As partes devem estar acompanhadas de advogado ou, caso não tenha recursos, defensor público, conforme art. 334, §9º, do CPC/2015; c) Caso quaisquer das partes não compareça à audiência de conciliação ou, mesmo comparecendo, não se realize a autocomposição, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC/2015), sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeira as alegações de fato constantes da inicial, que ora lhe é entregue por contrafé; d) Caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, sendo que o autor detenha o mesmo desinteresse (art. 334, §4º, inciso I, do CPC/2015), deverá declarar por petição nos autos, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, bem como apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) úteis da data do protocolo da petição mencionada, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC/2015, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeira as alegações de fato constantes da inicial; e) Fica o requerido ciente que deverá alegar, na contestação, toda a matéria contida nos artigos 335 e seguintes do CPC/2015.
Areia Branca/RN, 09 de maio de 2025. (assinado eletronicamente – Lei 11.419/2016) JÉSSICA MARTINS GUERRA Chefe de Secretaria de CEJUSC -
09/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:32
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 16/06/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
-
22/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:31
Decorrido prazo de Conhecida como LU em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Conhecida como LU em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:42
Juntada de diligência
-
06/03/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:30
Deferido o pedido de MARIA GREGORIO DE SOUZA FERNANDES
-
22/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
24/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
18/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:42
Decorrido prazo de Conhecida como LU em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800171-73.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GREGORIO DE SOUZA FERNANDES REU: CONHECIDA COMO LU DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão retro.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:01
Juntada de diligência
-
08/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:16
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800171-73.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GREGORIO DE SOUZA FERNANDES REU: CONHECIDA COMO LU DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço correto e atualizado da parte contrária, a fim de cumprir o despacho de ID 102719686.
Com o endereço atualizado da demandada, cumpra-se o despacho retro.
P.I.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 16:23
Juntada de devolução de mandado
-
17/10/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:14
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
15/06/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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