TJRN - 0815701-51.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:18
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
02/12/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
22/02/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:27
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:54
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:53
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:45
Decorrido prazo de MARILIA MOTTIN BORGES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:45
Decorrido prazo de SERGIO LEAL MARTINEZ em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GOMES LOPES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GOMES LOPES em 20/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:48
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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11/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815701-51.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FRANCISCO FLAVIO SOARES DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GOMES LOPES - RN0012857A Polo passivo: FORJAS TAURUS SA CNPJ: 92.***.***/0001-02 , Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, LUCIANA RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ - RS45362, MARILIA MOTTIN BORGES - RS79963, SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ - RS32803, SERGIO LEAL MARTINEZ - RS7513 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por FRANCISCO FLAVIO SOARES DE ANDRADE em face de FORJAS TAURUS SA.
No curso do feito, o executado informou o cumprimento da obrigação e houve anuência do exequente. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II do CPC, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Por sua vez, o art. 316 do CPC dispõe que "A extinção do processo dar-se-á por sentença", norma esta reforçada pelo art. 925 do CPC, relativa ao processo de execução, que preceitua "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
Sem custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2023 02:44
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815701-51.2017.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO FLAVIO SOARES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO GOMES LOPES - RN0012857A Polo passivo: FORJAS TAURUS SA CNPJ: 92.***.***/0001-02 , Advogados do(a) REU: MARILIA MOTTIN BORGES - RS79963, SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ - RS32803, SERGIO LEAL MARTINEZ - RS7513, LUCIANA RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ - RS45362, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974 DESPACHO (em correição) Trata-se de ação judicial em fase de cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer determinada no dispositivo sentencial.
Intimado, o executado informou no evento de Id 97606481 que cumpriu com a obrigação e requereu o arquivamento do feito.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, confirmar se houve cumprimento da obrigação e se anui com o arquivamento do feito, sob pena de ser considerado satisfeita a obrigação como noticiada pelo executado.
Mas antes, a Secretaria Unificada Cível proceda com a alteração da classe processual para: cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 04:47
Decorrido prazo de SERGIO LEAL MARTINEZ em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:47
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:47
Decorrido prazo de MARILIA MOTTIN BORGES em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 06:30
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ em 27/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
19/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/04/2022 13:57
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 21:51
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:29
Juntada de termo
-
16/03/2022 14:22
Expedição de Alvará.
-
16/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 20:59
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:59
Juntada de despacho
-
05/09/2020 00:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2020 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 14:14
Expedição de Alvará.
-
31/08/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 16:53
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
31/08/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:03
Decorrido prazo de SERGIO LEAL MARTINEZ em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 23:48
Decorrido prazo de MARILIA MOTTIN BORGES em 27/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 10:43
Juntada de termo
-
10/08/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 09:41
Juntada de termo
-
06/08/2020 11:54
Juntada de termo
-
06/08/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 15:15
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:14
Decorrido prazo de SERGIO LEAL MARTINEZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:14
Decorrido prazo de MARILIA MOTTIN BORGES em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GOMES LOPES em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2020 11:20
Conclusos para julgamento
-
01/04/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:29
Decorrido prazo de SERGIO LEAL MARTINEZ em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:29
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:29
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:29
Decorrido prazo de MARILIA MOTTIN BORGES em 04/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 04:31
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GOMES LOPES em 23/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 18:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 01:38
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 01:38
Decorrido prazo de SERGIO LEAL MARTINEZ em 07/11/2019 23:59:59.
-
03/11/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 09:16
Juntada de termo
-
21/10/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2019 04:36
Decorrido prazo de MARILIA MOTTIN BORGES em 05/04/2019 23:59:59.
-
07/04/2019 04:36
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/04/2019 23:59:59.
-
07/04/2019 04:36
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ em 05/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 12:23
Juntada de termo
-
18/03/2019 11:41
Juntada de termo
-
06/03/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 13:21
Expedição de Ofício.
-
26/02/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 16:05
Outras Decisões
-
04/12/2017 10:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2017 10:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 11:33
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/10/2017 11:33
Audiência conciliação realizada para 25/10/2017 11:00.
-
25/10/2017 06:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2017 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 08:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 08:23
Audiência conciliação designada para 25/10/2017 11:00.
-
01/09/2017 08:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/09/2017 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2017 08:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 10:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2017 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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