TJRN - 0802790-06.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 21:47
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 04:03
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:27
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DA SILVA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DA SILVA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 139497337 e 139497338 .
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
14/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:27
Juntada de Alvará recebido
-
06/12/2024 08:17
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
06/12/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
28/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
28/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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10/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 09:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/07/2024 09:40
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2024 16:08
Juntada de recibo (sisbajud)
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08/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos PROCESSO Nº 0802790-06.2023.8.20.5103 ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte demandada para tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO de ID 117087457 e consequentemente pagar o débito no prazo de 2 (dois) meses, como determina o artigo 13, inciso I da Lei nº 12.153/2009, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
CURRAIS NOVOS, 26 de abril de 2024.
JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor -
26/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2024 08:53
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DA SILVA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:53
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DA SILVA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 117120463.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
14/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 12:32
Juntada de planilha de cálculos
-
13/03/2024 16:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
08/03/2024 08:00
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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05/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Autos: 0802790-06.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: LUIS GONZAGA DA SILVA JUNIOR Polo Passivo: Estado do Rio Grande do Norte CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo referente à decisão/sentença de ID 111985552.
Currais Novos/RN, 28 / 02 / 2024 José Roberto Santos da Silva (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte seja aposentado, informar a data em que a aposentadoria foi concedida. - Natureza do crédito: Comum; - Referência do crédito: Gratificações - Indenizações; - Ente: Estado do Rio Grande do Norte (11) - Tipo: RPV (13) - Honorários contratuais: ID 104661973 - SIMPLES - 30% (15) - Dados bancários: ID 112287963 (17) - Planilha: ID 104661976 (18) - Decisão: ID 111985552 (22) - Ofício: ID 116046739 (24) - Extrato: ID 116041505 (25) Currais Novos/RN, 28 / 02 / 2024 José Roberto Santos da Silva (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:17
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 14:54
Juntada de planilha de cálculos
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01/02/2024 16:27
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DA SILVA JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:25
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802790-06.2023.8.20.5103 DECISÃO Considerando a ausência de oposição pelo ente público executado quanto à execução individual de sentença, HOMOLOGO o valor da execução consoante planilha de cálculos de id 104661976, determinando o seu pagamento via RPV.
Registro que os honorários advocatícios de sucumbência e contratuais deverão ser objeto de RPV autônoma em favor do advogado subscritor da presente petição de cumprimento de sentença.
Expeça-se de imediato ofício ao ente público devedor para pagamento das RPVs em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor suficiente para a quitação do débito.
Com a apresentação de comprovante de pagamento pelo Ente Público executado, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Após o decurso do mencionado prazo sem a prova do pagamento nos autos, certifique-se e encaminhe-se o feito diretamente para a pasta de Sisbajud.
Após o bloqueio, expeça-se alvará judicial em nome do exequente para liberação destes valores, com as deduções legais, ou, se for o caso, oficie-se a instituição bancária para devida transferência conforme conta indicada nos autos pela parte exequente.
Em seguida, após prova do cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
07/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/12/2023 15:36
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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