TJRN - 0871669-80.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:07
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE BORGES MONTENEGRO NETO em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0871669-80.2023.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: M.
D.
B.
F.
D.
C. Executado:UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a sentença transitado em julgado em 13 de março de 2025 (ID nº 145404502), o qual foi deflagrado pela parte vencedora - M.
D.
B.
F.
D.
C., menor de idade, neste ato representada por genitor, Pablo Pacceli Felix da Costa.
Em ID nº 148396003, o devedor comprova o pagamento da obrigação de pagar quantia certa - R$ 7.914,33 (sete mil, novecentos e quatorze reais e trinta e três centavos).
A parte autora, em ID nº 148506906, informa os dados bancários para a expedição dos alvarás judiciais, solicitando a retenção dos honorários contratuais, não tendo apresentado qualquer impugnação aos valores apontados como devidos.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, conforme determina o artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (ID nº 145421527), autorizo, desde já, a retenção dos honorários contratuais devidos à Advogada da parte autora. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a transferência das quantias depositadas aos ID nº 148396003, com as devidas atualizações, sendo R$ 4.792,06 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e seis centavos) em favor da parte autora; e R$ 3.122,27 (três mil, cento e vinte dois reais e vinte e sete centavos) em favor de seu Advogado, nos termos da petição de ID n.º 148506906.
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20/05/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:10
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0871669-80.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): M.
D.
B.
F.
D.
C.
Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 148396002, requerendo o que entender de direito.
Natal, 11 de abril de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 08:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:39
Juntada de despacho
-
07/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
07/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
06/12/2024 17:01
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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06/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
06/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
02/12/2024 14:14
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
02/12/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/11/2024 07:58
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
29/11/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/10/2024 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE BORGES MONTENEGRO NETO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE BORGES MONTENEGRO NETO em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:03
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2023 19:21
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 18:35
Juntada de diligência
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07/12/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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