TJRN - 0861475-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 15/02/2024 23:59.
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16/12/2023 01:27
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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16/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0861475-21.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO TAVARES JACOME DA COSTA BRITTO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento na qual a parte autora foi intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, permanecendo inerte. É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 290, do Código de Processo Civil, prevê que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso, a parte autora deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais mesmo após intimada a tanto.
Diante do exposto, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do feito.
Sem honorários diante da ausência de contestação.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal /RN, 13 de dezembro de 2023.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 03 -
13/12/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/12/2023 07:56
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 07:24
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:24
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 12/12/2023 23:59.
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07/11/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS ANTÔNIO.
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07/11/2023 07:37
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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