TJRN - 0818677-55.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ROBSON CARDOSO GUEDES em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 11:23
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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14/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0818677-55.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ALEXANDRE F DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO - RN20800, MARCIEL ANTONIO DE SALES - RN0009883A, MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA - RN18096 Ré(u)(s): SOLPAC COMPANY LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ROBSON CARDOSO GUEDES - SP399223 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 27/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ROBSON CARDOSO GUEDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBSON CARDOSO GUEDES em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 08:16
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0818677-55.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ALEXANDRE F DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO - RN20800, MARCIEL ANTONIO DE SALES - RN0009883A, MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA - RN18096 Ré(u)(s): SOLPAC COMPANY LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ROBSON CARDOSO GUEDES - SP399223 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 03:36
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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22/11/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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13/11/2024 18:30
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2024 01:43
Decorrido prazo de ROBSON CARDOSO GUEDES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:54
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ROBSON CARDOSO GUEDES em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:56
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 12/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:22
Conclusos para decisão
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25/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 02:51
Decorrido prazo de ROBSON CARDOSO GUEDES em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:56
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:56
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0818677-55.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ALEXANDRE F DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO - RN20800, MARCIEL ANTONIO DE SALES - RN0009883A, MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA - RN18096 Ré(u)(s): SOLPAC COMPANY LTDA Advogado do(a) REU: ROBSON CARDOSO GUEDES - SP399223 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
29/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 19:58
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:57
Decorrido prazo de ROBSON CARDOSO GUEDES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:57
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:55
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:56
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 23/01/2024 23:59.
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02/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:23
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0818677-55.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ALEXANDRE F DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO - RN20800, MARCIEL ANTONIO DE SALES - RN0009883A, MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA - RN18096 Ré(u)(s): SOLPAC COMPANY LTDA Advogado do(a) REU: ROBSON CARDOSO GUEDES - SP399223 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
INDEFIRO os pedidos de prorrogação de prazo para contestação e réplica formulados no ID 101434720, tendo em vista que tratam-se de prazos Legais, ou seja, definidos em lei, não podendo, em princípio, as partes nem o juiz alterá-los.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de novembro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 07:35
Juntada de termo
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14/07/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 02:17
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 09:12
Juntada de Petição de termo
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07/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 14:20
Audiência conciliação realizada para 06/06/2023 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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02/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:45
Audiência conciliação redesignada para 06/06/2023 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/04/2023 10:00
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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28/04/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2023 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2023 16:21
Juntada de custas
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27/03/2023 09:04
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:36
Audiência conciliação designada para 25/04/2023 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/03/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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23/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 09:07
Conclusos para decisão
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07/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 02:42
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 02/02/2023 23:59.
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09/12/2022 12:12
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE F DE OLIVEIRA.
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17/11/2022 08:07
Juntada de custas
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16/11/2022 15:07
Conclusos para despacho
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08/10/2022 00:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 00:51
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 05/10/2022 23:59.
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07/10/2022 20:57
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 09:26
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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