TJRN - 0871340-68.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0871340-68.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RITA MARIA QUINTO DE LIMA Parte Ré: REQUERIDO: DOUTOR SORRISO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência e arquive-se o feito, sem custas pendentes.
P.
I.
Natal/RN, 29 de agosto de 2025 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0871340-68.2023.8.20.5001 Parte Autora: RITA MARIA QUINTO DE LIMA Parte Ré: DOUTOR SORRISO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por RITA MARIA QUINTO DE LIMA em face de DOUTOR SORRISO LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0871340-68.2023.8.20.5001 Parte Autora: RITA MARIA QUINTO DE LIMA Parte Ré: DOUTOR SORRISO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás, independentemente de preclusão: 1.
R$ 3.058,28 (três mil e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 366,99 (trezentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), em favor do FUMADEP, referentes aos honorários sucumbenciais.
Os valores, devidamente corrigidos, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0871340-68.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (Presencial / videoconferência) do dia 18-03-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC (HÍBRIDA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de março de 2025. -
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0871340-68.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (Presencial / videoconferência) do dia 11-03-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC (HÍBRIDA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 6 de março de 2025. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0871340-68.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 10-03-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 18 de fevereiro de 2025. -
03/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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03/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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03/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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