TJRN - 0823917-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:38
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0823917-15.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: RITA DE CÁSSIA GALVÃO Réu: EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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25/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0823917-15.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: RITA DE CÁSSIA GALVÃO Réu: EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários dos beneficiários do crédito, sob pena de arquivamento.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para Decisão de penhora online.
Em caso de descumprimento, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:23
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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11/12/2024 11:14
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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10/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:43
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 04:29
Decorrido prazo de Rita de Cássia Galvão em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de Rita de Cássia Galvão em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 08:52
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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18/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:16
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:45
Decorrido prazo de Rita de Cássia Galvão em 09/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/09/2024 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:30
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 11:29
Decorrido prazo de Rita de Cássia Galvão em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:28
Decorrido prazo de Rita de Cássia Galvão em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 20:51
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2024 10:11
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:11
Juntada de intimação de pauta
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24/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:34
Juntada de Petição de embargos infringentes
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27/09/2023 06:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 26/09/2023 23:59.
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25/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:20
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2023 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2023 11:34
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 10:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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