TJRN - 0843220-15.2023.8.20.5001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:55
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:30
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FAGUNDES DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FAGUNDES DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO - 0843220-15.2023.8.20.5001 Partes: JANAINA VALENTIM x FRANCISCO ANDRELINO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c medida liminar ajuizada por Janaina Valentim, em face de Francisco Andrelino da Silva.
O autor requereu a desistência do processo, com a extinção sem julgamento do mérito, uma vez que a matéria fática já fora resolvida nos autos de n 0868807-º 39.2023.8.20.5001 (ID 127851647).
A demandada concordou com o pedido formulado (ID 133730292).
O Ministério Público opinou pela extinção do feito (ID 132287492). É o relatório.
Diante da anuência da parte ré e do parecer ministerial favorável, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado pelo autor.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, tendo em vista a ausência de resistência ao pedido e a natureza da demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Cumpra-se.
LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)º -
13/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:47
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 07:40
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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29/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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22/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/11/2024 02:19
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FAGUNDES DE LIMA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FAGUNDES DE LIMA em 14/11/2024 23:59.
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16/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:18
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada para 07/08/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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07/08/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Lajes.
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07/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 17:35
Juntada de devolução de mandado
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15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0843220-15.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Por intermédio do presente, de ordem da Doutora GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX, Juíza de Direito desta Comarca, em cumprimento ao determinado nos autos em epígrafe, designo o dia 07/08/2024 09:00, para a realização de audiência de Conciliação - Justiça Comum, na sala de audiências deste Juízo, cujo endereço encontra-se no cabeçalho deste expediente, pelo que devem as partes serem intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
OBSERVAÇÃO: A audiência será realizada na modalidade presencial, facultando-se aos advogados/defensores, caso não possam comparecer, peticionarem nos autos acerca da impossibilidade e requererem o link para participação na modalidade virtual, em até 03 (três) dias antes da data da audiência, contendo e-mail e telefone para envio do link.
LAJES/RN, 8 de julho de 2024 JOSE EDMILSON DA SILVA Cedido (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 20:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 07/08/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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28/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº 0843220-15.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC) Por intermédio do presente, de ordem do(a) Exmº(ª).
Sr(a).
Dr(a).
Gabriella Edvanda Marques Felix, Juíza de Direito desta Comarca, tendo em vista o requerimento formulado pelo Ministério Público, procedo à intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso de resposta positiva, juntar aos autos cópias das certidões de nascimento das crianças, J.
G.
V. da A., J.
A.
V. da S. e A.
A.
V. da S..
Lajes/RN, 19 de dezembro de 2023 ADRIANO MATIAS DOS SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:16
Juntada de Petição de parecer
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25/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 06:09
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FAGUNDES DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:09
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FAGUNDES DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:26
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:17
Outras Decisões
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17/09/2023 10:09
Conclusos para decisão
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04/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:28
Declarada incompetência
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24/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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