TJRN - 0809292-64.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2025 07:44
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ALLAN SALMANO DE MEDEIROS SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ALLAN SALMANO DE MEDEIROS SILVA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809292-64.2023.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ALLAN SALMANO DE MEDEIROS SILVA Polo passivo: Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 30 de abril de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
30/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:07
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração que visam exclusivamente à rediscussão de matéria já apreciada por este Juízo. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida.
Não se prestam, contudo, ao reexame do mérito da decisão.
No caso, inexiste qualquer dos vícios legais.
A sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada, não sendo exigível pronunciamento judicial sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, desde que suficiente a motivação apresentada para a resolução do feito.
Ressalte-se, ademais, que há jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados na decisão sejam suficientes para a solução da controvérsia (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.335.298).
Diante disso, conheço os presentes embargos e rejeito-os.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 02:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:29
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE FAGONI SERAFIM em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:28
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE FAGONI SERAFIM em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:00
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 04:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:45
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:48
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2023 18:10
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2023 13:19
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
27/11/2023 19:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/11/2023 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:36
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:36
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:14
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2023 07:14
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:55
Outras Decisões
-
12/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
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09/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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