TJRN - 0800014-82.2018.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:32
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:06
Juntada de Alvará recebido
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10/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800014-82.2018.8.20.5111 C E R T I D Ã O CERTIFICO que, em 29/08/2025, transcorreu o prazo para o pagamento voluntário da(s) RPV(s) identificada(s) no ID 154978404, não obstante a regular intimação do Município de Angicos para tal finalidade.
Ademais, considerando o teor do petitório constante no ID 162384875 que informa a realização do pagamento da(s) referida(s) RPV(s), CERTIFICO ainda que, após análise no sistema Siscondj, não foi identificado nenhum valor depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Diante disso, INTIMO a parte executada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar os comprovantes de pagamento relativos à(s) RPV(s) mencionada(s), sob pena de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
ANGICOS/RN, 8 de setembro de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:48
Decorrido prazo de Parte executada em 29/08/2025.
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29/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:35
Juntada de Ofício
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10/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:45
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO - Processo: 0800014-82.2018.8.20.5111 Com permissão do artigo 203, § 4º do CPC, intimo as partes beneficiária/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em atendimento às exigências da Resolução n° 08/2015 – TJRN, juntar aos autos os documentos/informações abaixo relacionados: 1 - cópias dos documentos pessoais do autor/beneficiário (RG e CPF), bem assim seus dados bancários visando a transferência de valores via sistema Siscondj; 2 - se a parte é portadora de enfermidade grave, e sendo, colacionar aos autos laudo pericial/documento médico que o comprove; Observação: Caso a parte exequente acoste aos autos documentos visando comprovar doença grave ou deficiência, deverá apresentar o respectivo laudo com as seguintes informações: a) Data do Laudo; b) Tipo de Doença; c) Data em que a doença foi contraída (indicada no laudo). 3 - se a parte autora/beneficiária é aposentada, e sendo, juntar o respectivo ato aposentatório; 4 - cópia da carteira profissional do advogado e do contrato de honorários advocatícios contratuais, caso haja interesse na retenção dos respectivos honorários, bem assim seus dados bancários visando a transferência de valores via sistema Siscondj; ANGICOS/RN, 10/04/2025 JULIA CRISTINA DANTAS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:48
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:52
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro - (84)3673-9505 CEP 59515-000 Angicos/RN - [email protected] Processo nº 0800014-82.2018.8.20.5111 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: FRANCISCO OSMINO GUILHERME DE SOUZA Polo Passivo: MUNICIPIO DE ANGICOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o executado apresentou impugnação aos valores, requerendo a elaboração de novos cálculos, INTIMO o exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 15 (quize) dias.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/12/2024 09:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/12/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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08/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:43
Decorrido prazo de exequente em 26/07/2024.
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13/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:13
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro - (84)3673-9505 CEP 59515-000 Angicos/RN - [email protected] Processo nº 0800014-82.2018.8.20.5111 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: FRANCISCO OSMINO GUILHERME DE SOUZA Polo Passivo: MUNICIPIO DE ANGICOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o executado apresentou impugnação aos valores, requerendo a elaboração de novos cálculos, INTIMO o exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 15 (quize) dias.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800014-82.2018.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Despacho localizado no ID 107566516, INTIMO a parte executada, para, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC.
ANGICOS, 18 de dezembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:32
Conclusos para decisão
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29/11/2022 08:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 23:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2022 08:43
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 07:54
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2022 15:48
Recebidos os autos
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22/09/2022 15:48
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2022 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:47
Juntada de Petição de recurso de apelação
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09/03/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2019 12:51
Conclusos para despacho
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11/03/2019 12:50
Juntada de Certidão
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03/03/2019 23:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2019 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 09:50
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2019 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 11/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 07/02/2019 23:59:59.
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22/11/2018 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2018 10:13
Expedição de Mandado.
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06/11/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2018 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2018 15:38
Outras Decisões
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23/10/2018 16:45
Conclusos para despacho
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23/10/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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