TJRN - 0838165-20.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:13
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0838165-20.2022.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: A.
C.
M.
D.
O.
Demandado: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cumprimento de Sentença movido por A.
C.
M.
D.
O., representado por sua genitora ANA PATRÍCIA MAIA DE OLIVEIRA (honorários sucumbenciais) contra CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasi.
Certidão de ID.
Num. 126631564 informando o trânsito em julgado da sentença.
Intimado para realizar o pagamento da quantia, a parte executada depositou o valor de R$ 1.295,24 no ID.
Num. 134609536. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com o artigo 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, como ocorreu no caso em análise, uma vez que a parte executada satisfez o débito buscado nos autos.
ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação de pagar, ora executada, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
EXPEÇA-SE alvará liberatório, após o trânsito em julgado desta sentença, em favor da causídica exequente, observando-se os seguintes valores: # R$ 1.295,24 (mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) com transferência para a conta do Banco do Brasil – 001 Agência: 3525-4 Conta Corrente: 118730-9 de titularidade de Juliana Soares Xavier de Barros Maciel, CPF: *56.***.*45-80 .
P.
I.
Cumpra-se.
Após tudo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 06:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
28/11/2024 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:04
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
27/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
23/11/2024 02:46
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:07
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0838165-20.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
C.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANA PATRICIA MAIA DE OLIVEIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por A.
C.
M.
D.
O em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na petição de ID. 126810570.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:00
Processo Reativado
-
25/07/2024 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:54
Juntada de despacho
-
18/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 07:23
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:06
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:12
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:12
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 10:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 09:16
Decorrido prazo de Réu CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/06/2023.
-
27/06/2023 05:46
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:59
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:26
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 03:36
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
28/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:57
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
20/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
03/03/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 03:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:47
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
28/02/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 04:45
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 08:58
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 08:58
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 04:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2022 16:10.
-
04/07/2022 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 00:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/06/2022 16:07
Juntada de custas
-
09/06/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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