TJRN - 0870650-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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27/11/2024 19:22
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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27/11/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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27/11/2024 06:07
Publicado Citação em 19/12/2023.
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27/11/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/04/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 18:30
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:33
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:33
Decorrido prazo de CINARA MARQUES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0870650-39.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINARA MARQUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de demanda proposta por CINARA MARQUES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A, em que as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação (Id. 114565385). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
No presente caso, as partes estão devidamente representadas, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
Ficando acordado o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Dessa forma, não há óbice para a homologação do acordo pactuado.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 114565385) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:49
Homologada a Transação
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11/03/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 20:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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07/03/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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06/02/2024 18:49
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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27/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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26/01/2024 06:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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26/01/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0870650-39.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez ) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 10 de janeiro de 2024} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0870650-39.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CINARA MARQUES DA SILVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2024.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
09/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 18:17
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2023 08:23
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8410 - Email: [email protected] CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0870650-39.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CINARA MARQUES DA SILVA Banco do Brasil S/A Destinatário: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91 , PELO PJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como conforme o art. 246, do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, e com o(a) despacho/decisão judicial proferido(a) nos autos do processo acima identificado e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme 3ª observação abaixo, fica Vossa Senhoria CITADA para oferecer contestação (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação e informar se há possibilidade de acordo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência desta citação por meio eletrônico (sistema PJE, email ou whatsapp).
Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC/15).
Observações: 1ª) A parte ré tem a obrigação de confirmar nos autos do processo o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento/ciência da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC). 2ª) Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, a parte ré será citada pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15). 3ª) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120418060109300000105074709 EXTRATO DO SERASA Documento de Identificação 23120418060125200000105074716 COMPROV.
DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23120418060135900000105074710 CTPS Documento de Comprovação 23120418060142500000105074711 RG Procuração 23120418060156200000105074715 PROCURAÇÃO E HIPO Outros documentos 23120418060167800000105074713 Decisão Decisão 23121410515879400000105095392 Intimação Intimação 23121410515879400000105095392 Natal, 15 de dezembro de 2023.
GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:51
Outras Decisões
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14/12/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CINARA MARQUES DA SILVA.
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04/12/2023 18:06
Conclusos para decisão
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04/12/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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