TJRN - 0819785-27.2014.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:15
Decorrido prazo de Estado do RN e Posto Satélite Ltda. em 26/02/2025.
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27/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:57
Decorrido prazo de IONE MACIEL SILVA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA FERREIRA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de IONE MACIEL SILVA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA FERREIRA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 22:24
Juntada de diligência
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06/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:35
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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05/12/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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26/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:25
Outras Decisões
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11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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25/09/2024 04:57
Decorrido prazo de Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:06
Decorrido prazo de Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:23
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2024 04:31
Decorrido prazo de Rossana Maria Ferreira Costa Galvão em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Rossana Maria Ferreira Costa Galvão em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 20:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0819785-27.2014.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: POSTO SATELITE LIMITADA.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DER/RN.
Vistos.
Providencie a Secretaria Unificada a alteração na natureza do feito para Cumprimento de Sentença (Execução de Honorários Advocatícios), como requerido (Id. 126084245)., figurando no polo ativo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DER/RN e no polo passivo POSTO SATELITE LIMITADA Após, INTIME-SE a parte executada ( POSTO SATELITE LIMITADA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme dispõe o art. 523, do Código de Processo Civil.
A parte executada ficará advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá haver bloqueio judicial, via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado, além de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se o cumprimento de sentença for impugnado pela executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2024 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 06:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:41
Juntada de substabelecimento
-
22/01/2019 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2019 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 12:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2018 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 09:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2018 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 14:03
Declarada decadência ou prescrição
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13/12/2017 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/10/2015 11:49
Conclusos para julgamento
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29/09/2015 11:37
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2015 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2015 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2015 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2015 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2015 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2015 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2015 11:33
Conclusos para despacho
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17/08/2015 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2015 05:04
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA FERREIRA COSTA SOARES em 12/08/2015 23:59:59.
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24/07/2015 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2015 00:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2015 23:59:59.
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30/06/2015 11:54
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2015 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2015 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2015 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2014 12:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2014 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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