TJRN - 0864487-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 10:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
07/03/2024 21:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
07/03/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
28/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 11:49
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 06:19
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8461 - Email: [email protected] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0864487-43.2023.8.20.5001 Autor: JANUARIO FERNANDES RESENDE Réu: TIAGO OLIVEIRA MEDEIROS e outros (3) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS (COM PEDIDO LIMINAR) na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID nº 112712366).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas pro rata e honorários na forma pactuada.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
NATAL/RN, 19 de dezembro de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:44
Homologada a Transação
-
18/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
08/11/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800864-04.2023.8.20.5163
Maria Zuleide Machado dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2023 11:22
Processo nº 0872060-35.2023.8.20.5001
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Eric Torquato Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2025 16:07
Processo nº 0872060-35.2023.8.20.5001
Jose Soares de Souza
Nereu Batista Linhares
Advogado: Eric Torquato Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/12/2023 18:24
Processo nº 0800950-47.2022.8.20.5118
Marlene Zarzar Veras
Uniao Federal
Advogado: Leonardo Gomes de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2022 09:24
Processo nº 0815595-06.2023.8.20.5001
Francisca Juliana de Queiroz
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2023 12:59