TJRN - 0872060-35.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 05:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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24/08/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0872060-35.2023.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JOSE SOARES DE SOUZA RECORRIDO: PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE, NEREU BATISTA LINHARES, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por José Soares de Souza contra ato omissivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, consistente na demora na conclusão do Processo Administrativo nº 03810023.004923/2022-12.
O juízo concedeu segurança para que a autoridade coatora concluísse o referido processo administrativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o que foi devidamente cumprido, tendo o pedido administrativo sido indeferido.
Instado a manifestar-se acerca do cumprimento da decisão, o impetrante permaneceu inerte, não apresentando qualquer manifestação no prazo legal.
Efetivado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer concedida neste Mandado de Segurança, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Arquive-se.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:53
Recebidos os autos
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16/06/2025 08:53
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0872060-35.2023.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE SOARES DE SOUZA IMPETRADO: PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE, NEREU BATISTA LINHARES, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO, MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que em Sentença de Id. 132588083 este juízo decidiu por conceder a segurança para determinar a conclusão do Processo Administrativo nº 03810023.004923/2022-12.
Por conseguinte, em petição de Id. 136474259 o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN informou o cumprimento da obrigação.
Diante disso, dando seguimento ao processo e em cumprimento ao determinado em sentença de Id. 132588083, determino que a presente demanda seja enviada para o reexame necessário.
Publique-se.Cumpra-se.Intime-se.
NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:27
Publicado Notificação em 22/01/2024.
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03/12/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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03/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/12/2024 23:59.
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23/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 11:58
Juntada de diligência
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14/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:22
Concedida a Segurança a JOSE SOARES DE SOUZA
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27/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 15:29
Decorrido prazo de autoridade coatora em 17/09/2024.
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20/09/2024 04:40
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:05
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:05
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:46
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 10:43
Juntada de diligência
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30/08/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
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09/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:30
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 07:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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10/01/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 10:16
Juntada de diligência
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19/12/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0872060-35.2023.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE SOARES DE SOUZA IMPETRADO: PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE, NEREU BATISTA LINHARES DESPACHO Solicitem-se informações por meio de notificação à autoridade indicada coatora, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, conforme dispõe o art. 7º, II da Lei n° 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Em seguida, apreciarei a medida liminar.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 18:24
Conclusos para decisão
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08/12/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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