TJRN - 0829384-72.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO RUFINO SOUSA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0829384-72.2023.8.20.5001 DESPACHO Diante do teor da petição de Id nº 159273754, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para atendimento completo do decisum de Id nº 117348012.
P.
I.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO RUFINO SOUSA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0829384-72.2023.8.20.5001 DESPACHO Diante do teor da petição de Id nº 154956530, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para atendimento completo do pronunciamento judicial de Id nº 117348012.
P.
I.
NATAL/RN, 25 de junho de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO FLAMARION MARQUES CHAVES em 16/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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27/04/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO FLAMARION MARQUES CHAVES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO FLAMARION MARQUES CHAVES em 10/02/2025 23:59.
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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02/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:23
Outras Decisões
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19/03/2024 11:10
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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17/03/2024 18:14
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 05:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 05:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0829384-72.2023.8.20.5001 DESPACHO Inicialmente, defiro o intervalo requerido (Id nº 110981692).
Em relação ao pedido de habilitação de crédito formulado pelo Município de Natal/RN na petição de Id nº 107263800, considerando que o conteúdo da referida peça processual se coaduna aos termos do art. 642 e seguintes do CPC, determino a intimação do Ente Público peticionante, por seu procurador, para proceder com o processamento do incidente processual de habilitação de crédito, apenso a estes autos.
P.
I.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:38
Decorrido prazo de Leonardo Flamarion Marques Chaves em 04/07/2023.
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29/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:16
Decorrido prazo de ADRIANO RUFINO SOUSA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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02/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 20:18
Conclusos para despacho
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31/05/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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