TJRN - 0868875-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE FERREIRA CAMPOS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:04
Juntada de diligência
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24/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0868875-86.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE FERREIRA CAMPOS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em despacho id. 143144333 este Juízo concedeu dilação do prazo à parte autora para juntar o processo administrativo da concessão da aposentadoria.
Todavia, a parte autora permaneceu inerte quanto à determinação judicial.
Portanto, determino a intimação pessoal do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, para juntar aos autos a documentação requerida, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprida ou não a diligência, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de junho de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
04/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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29/11/2024 04:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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24/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:06
Outras Decisões
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24/09/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 11:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2024 17:10
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0868875-86.2023.8.20.5001 Autor: FRANCISCO CANINDE FERREIRA CAMPOS Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO FRANCISCO CANINDE FERREIRA CAMPOS para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 14 de junho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
14/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:19
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 02:00
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 16/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 17:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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07/03/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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30/01/2024 08:00
Conclusos para decisão
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29/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0868875-86.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE FERREIRA CAMPOS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Verifico nos autos que a parte autora apresentou requerimento de tutela de urgência.
Diante disso, e dos argumentos apresentados na peça inicial, determino a intimação do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar justificação prévia.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Intime-se.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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