TJRN - 0846682-87.2017.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:20
Juntada de guia
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06/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0846682-87.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 157847180.
Dessa forma, determino que que seja liberado, através de alvará, o valor referente ao pagamento total das custas judiciais informadas em ID 156770994 para que possa, assim, efetuar o devido pagamento.
Recolhidas as custas, expeça(m)- o(s) formal(is) de partilha e alvará(s) necessário(s) determinados na sentença.
Cumpridas as diligências, arquive-se o feito com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Processo: 0846682-87.2017.8.20.5001 Ação:INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 2.043,75 (dois mil e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos - vide cálculo anexo), a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos 02 Formais de Partilha e Alvarás, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 7 de julho de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
07/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:11
Decorrido prazo de 11ª Defensoria Cível de Natal em 04/06/2025 23:59.
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30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO N. 0846682-87.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOSE ANTONIO FREIRE DE LIMA e outros INVENTARIADO(A): ANTONIO FREIRE SOBRINHO EMENTA: INVENTÁRIO - CONVERSÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO – HERDEIROS MAIORES E CAPAZES – PARTILHA AMIGÁVEL – HOMOLOGAÇÃO.
SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos etc., Trata-se de Inventário Judicial, que ora converto em Arrolamento, na forma Sumária, dos bens deixados por ANTONIO FREIRE SOBRINHO e ZENAIDE BENTO DA SILVA.
Instrumento de partilha amigável de Id. 125020492 e certidões de quitação fiscal acostadas aos autos. É o Relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros são maiores e capazes, e a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
No que tange aos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a quitação está comprovada, mediante as certidões anexadas.
Quanto ao imposto de transmissão, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), em processo de Arrolamento Sumário, é feito de forma administrativa, conforme dispõe a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores que os herdeiros atribuírem aos bens do espólio (art. 1.034, § 2º, do CPC).
Conforme se viu, a Fazenda Pública conformou o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), consoante petição de Id. 136472796.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id. 125020492, atribuindo aos herdeiros os quinhões nela descritos.
Transitada em julgado, comprovado o recolhimento das custas processuais, expeça(m)- o(s) formal(is) de partilha e alvará(s) necessário(s).
Custas na forma da lei, com observância do lançamento tibutário.
Ciência à Fazenda Pública.
Cumpridas as diligências, arquive-se o feito com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 7 de abril de 2025 FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:20
Homologada a Transação
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07/04/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 06:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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10/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0846682-87.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: JACQUELINE DA SILVA FREIRE INVENTARIADO: ANTONIO FREIRE SOBRINHO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 140708369.
Dessa forma, expeça-se alvará judicial para retirada dos valores depositados em conta bancária para fins exclusivo de pagamento do valor indicado no documento de Id. 140712581.
Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência integralmente ordenada no despacho de Id. 136484992.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de janeiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:50
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0846682-87.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: JACQUELINE DA SILVA FREIRE INVENTARIADO: ANTONIO FREIRE SOBRINHO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 140708369.
Dessa forma, expeça-se alvará judicial para retirada dos valores depositados em conta bancária para fins exclusivo de pagamento do valor indicado no documento de Id. 140712581.
Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência integralmente ordenada no despacho de Id. 136484992.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de janeiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:59
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 04:40
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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07/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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07/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 09:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 06:31
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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06/12/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0846682-87.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: JACQUELINE DA SILVA FREIRE REQUERIDO(A) INVENTARIADO: ANTONIO FREIRE SOBRINHO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se a inventariante, por seus advogados, para apresentar certidões negativas atualizas em nome do inventariado junto aos três entes federativos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência referida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para apreciar o plano de partilha de Id. 125020492.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de novembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 22:15
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:49
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0846682-87.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: JACQUELINE DA SILVA FREIRE REQUERIDO(A) INVENTARIADO: ANTONIO FREIRE SOBRINHO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 134067963.
Dessa forma, expeça-se alvará em favor da parte inventariante exclusivamente para fins de pagamento do boleto de Id 134067965, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, dê-se nova vista à Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de outubro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 06:34
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0846682-87.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: JACQUELINE DA SILVA FREIRE REQUERIDO(A) INVENTARIADO: ANTONIO FREIRE SOBRINHO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento da Fazenda Pública de Id. 127470911.
Dessa forma, intime-se o(a) inventariante, através do seu advogado, para realizar o lançamento tributário, através da Unidade Virtual de Tributação (UVT), disponível no site “set.rn.gov.br”, ficando o(a) inventariante responsável por anexar aos autos o lançamento tributário, com sua FCB e, também, o comprovante de recolhimento do tributo, no prazo de 30 (trinta) dias).
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista a Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de agosto de 2024.
Fátima Maria Costa Soares de Lima Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:24
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:33
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:31
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0846682-87.2017.8.20.5001 REQUERENTE: JACQUELINE DA SILVA FREIRE INVENTARIADO: ANTONIO FREIRE SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 15 de abril de 2024.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
15/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:43
Juntada de ato ordinatório
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27/12/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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21/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0846682-87.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: JACQUELINE DA SILVA FREIRE INVENTARIADO: ANTONIO FREIRE SOBRINHO D E S P A C H O Vistos etc., Vista dos autos ao representante da Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/09/2023 01:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2022 22:40
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:17
Outras Decisões
-
30/06/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 00:58
Decorrido prazo de Requerido em 28/06/2022.
-
11/03/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2021 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
07/09/2021 22:03
Expedição de Mandado.
-
07/09/2021 11:21
Decorrido prazo de WALESKA MARIA DANTAS RODRIGUES TORRES em 06/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:33
Outras Decisões
-
04/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA em 18/06/2021 23:59.
-
09/05/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 23:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 22:15
Expedição de Mandado.
-
22/03/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2020 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2020 23:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 08:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 00:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/05/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2018 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/10/2017 02:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2017 08:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2017 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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