TJRN - 0800553-47.2022.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:12
Decorrido prazo de João de Melo Rodrigues em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 08:31
Juntada de diligência
-
12/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:59
Publicado Citação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800553-47.2022.8.20.5163 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: E.
G.
D.
S.
M. e outros (2) Polo Passivo: PATRICIO RODRIGUES DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o despacho de id.0800553-47.2022.8.20.5163, INTIMO a parte inventariante, na pessoa do(a) advogado(a), para: a) se manifeste a respeito do veículo 90472476 não integrado na relação de bens a serem partilhados e, se for o caso, emendar o plano de partilha e primeiras declarações; b) ocorrendo alteração no plano de partilha, citem-se os herdeiros novamente; c) manifestar-se a respeito da certidão id. 107999671; e d) atender ao pleito id. 103608300.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 28 de janeiro de 2025.
POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 03:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MELO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MELO em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:17
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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02/12/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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25/11/2024 09:31
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
25/11/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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12/11/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 18:26
Juntada de diligência
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18/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 10:45
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a Procuradoria da Fazenda Nacional, do ítem 1, do Despacho de id, 109041538.
Ipanguaçu/RN, 28 de maio de 2024 LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800553-47.2022.8.20.5163 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: E.
G.
D.
S.
M., PEDRO LUCAS DA SILVA MELO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA INVENTARIADO: PATRICIO RODRIGUES DE MELO DESPACHO Deve a secretaria: 1.
Notificar a União, no prazo legal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme id. 102275479; 2.
CITAR o herdeiro JOÃO PAULO DA SILVA MELO, no prazo legal, por meio do contato telefônico indicado no id. 107999088, e na impossibilidade, intimar a autora para indicar endereço e telefone de contato atualizado do respectivo herdeiro.
Logo após, CITE-O; 3.
Intimar a inventariante para (no prazo de 15 dias): a) se manifeste a respeito do veículo 90472476 não integrado na relação de bens a serem partilhados e, se for o caso, emendar o plano de partilha e primeiras declarações; b) ocorrendo alteração no plano de partilha, citem-se os herdeiros novamente; c) manifestar-se a respeito da certidão id. 107999671; e d) atender ao pleito id. 103608300.
Deve a secretaria certificar a respeito do decurso dos prazos para citações, edital e notificações. 4.
Certificado o decurso de todos os prazos: a) havendo impugnação às primeiras declarações ou à sua emenda (se for o caso), intime-se a inventariante, no prazo legal, para que se manifeste a respeito.
Logo após, vistas ao MP e em seguida, sigam os autos conclusos para decisão; e b) não havendo impugnação às primeiras declarações ou à sua emenda (se for o caso), vistas ao MP.
Logo após, sigam os autos conclusos para sentença de homologação.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, 17 de outubro de 2023.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:11
Decorrido prazo de ERICK GABRIEL DA SILVA MELO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:56
Decorrido prazo de ERICK GABRIEL DA SILVA MELO em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 17:30
Juntada de devolução de mandado
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28/09/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 17:22
Juntada de devolução de mandado
-
19/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Ipanguaçu em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 05:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:48
Outras Decisões
-
13/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
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26/04/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:51
Juntada de termo
-
25/04/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:27
Outras Decisões
-
01/11/2022 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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