TJRN - 0872122-75.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 04:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 13:53
Decorrido prazo de autora em 22/05/2025.
-
23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de THALES METUSAEL ALVES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 08:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0872122-75.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARIA GORETTI DE LIMA NERIS Polo Passivo: MARIA DE LIMA NERIS ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em se manifestar sobre os novos documentos juntados aos autos, bem como é importante ressaltar que eventual impugnação deve ser específica, indicando, com clareza, os indícios de malversação, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 28 de abril de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
28/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:53
Decorrido prazo de terceiros em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCELLO LUIS DE LIMA NERIS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE LIMA NERIS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCELLO LUIS DE LIMA NERIS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE LIMA NERIS em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:54
Decorrido prazo de FELIPE SEGUNDO DE LIMA NERIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:54
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LIMA NERIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de FELIPE SEGUNDO DE LIMA NERIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LIMA NERIS em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
05/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/12/2024 13:07
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 16:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
27/11/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/11/2024 18:59
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
26/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
25/11/2024 17:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
25/11/2024 09:46
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
25/11/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
11/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de THALES METUSAEL ALVES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:13
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:54
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 04:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0872122-75.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: MARIA GORETTI DE LIMA NERIS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA - RN13745, JOSENILSON DA SILVA - RN13816 Parte Ré/Requerida: MARIA DE LIMA NERIS D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
28/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 05:08
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:40
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:42
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 22:27
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 22:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 22:21
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 22:18
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 22:14
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 22:11
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 22:06
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 22:04
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 22:01
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 21:58
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 21:55
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 21:51
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 21:47
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 21:45
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 21:40
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 21:35
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 21:27
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0872122-75.2023.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte autora/requerente: MARIA GORETTI DE LIMA NERIS Advogados da parte autora: JOSENILSON DA SILVA, ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA Curatelada: MARIA DE LIMA NERIS D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
17/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:34
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 10:51
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 09:38
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0872122-75.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: MARIA GORETTI DE LIMA NERIS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA - RN13745, JOSENILSON DA SILVA - RN13816 Parte Ré/Requerida: MARIA DE LIMA NERIS D E S P A C H O Em consulta ao PJE, verifico que, nos autos da ação de curatela sob o nº 0845204-68.2022.8.20.5001, foi noticiado o falecimento da curatelanda em 15 de fevereiro de 2024.
Na mesma data, a Requerente requereu a dilação de prazo para cumprir o determinado no Despacho de ID. 112213323.
Assim, considerando o óbito da curatelanda e que esta é a primeira prestação de contas do período em que a curadora provisória exerceu o encargo, intime-se a Requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) planilhas mensais de todo o período em que exerceu o encargo, indicando as receitas e despesas; ii) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; iii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; e iv) termos de anuência dos demais herdeiros do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deve se manifestar acerca da impugnação de ID. 117228811.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) A Secretaria habilite nos autos a terceira interessada, filha da curatelada, conforme procuração de ID. 117228815.
Se cumpridas as determinações, vista ao Ministério Público por 15 (quinze) dias (Jurisdição Voluntária).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
29/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:20
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:29
Juntada de Petição de comunicações
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0872122-75.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: MARIA GORETTI DE LIMA NERIS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA - RN13745, JOSENILSON DA SILVA - RN13816 Parte Ré/Requerida: MARIA DE LIMA NERIS D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) planilhas mensais, indicando as receitas e despesas do primeiro período de um ano (12 meses); ii) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; iii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; e iv) termos de anuência dos demais legitimados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) No mesmo prazo indicado acima, a parte autora deve juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome do(a) curador(a) e do(a) curatelado(a), bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor do(a) curatelado(a) judicializado(s).
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome d(a) curador(a) e curatelado(a).
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do(a) curatelado(a).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
19/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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