TJRN - 0872870-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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05/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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05/12/2024 05:22
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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05/12/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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03/12/2024 09:02
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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03/12/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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18/06/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 11:53
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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06/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:57
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0872870-10.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: AUTOR: MARUZA MARIA DA CUNHA Advogado: Advogado(s) do reclamante: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE Requerido: REU: MARIA DA CONCEICAO CUNHA Advogado: SENTENÇA Trata-se de prestação de contas apresentada por MARUZA MARIA DA CUNHA, qualificada nos autos e no exercício da curadoria de sua genitora MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA, interditada nos autos do processo 0833722-31.2019.8.20.5001.
Analisando os autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas através dos comprovantes no caderno processual, foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
O Ministério Público ofertou parecer favorável (id 117676697).
Assim, homologo, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentadas e Julgo Procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas já pagas.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 26 de abril de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
26/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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14/03/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0872870-10.2023.8.20.5001,AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARUZA MARIA DA CUNHA RÉU: MARIA DA CONCEICAO CUNHA Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 115928226, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024 PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
28/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
29/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público ID 112741631.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
09/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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20/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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20/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:36
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0872870-10.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: MARUZA MARIA DA CUNHA CPF: *31.***.*34-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se o requerente para, por seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade judiciária requerida na peça vestibular(CPC, art. art. 99, § 2º), colacionando, dentre tais: comprovante de renda mensal, cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 03 (três) meses, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos 03 (três) meses ou, tratando-se de profissional autônomo, juntar aos autos Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, emitido por profissional habilitado, referente aos seus rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita; sendo-lhe, oportunizado, outrossim, como forma de assegurar a celeridade processual, efetuar, no antecitado prazo, o recolhimento das custas processuais Em sendo desempregada ou do lar, juntar Carteira de Trabalho atualizada, onde se possa visualizar o último contrato de trabalho, ou outro documento que possa comprovar a alegada situação.
P.
I.
Natal/RN, 13 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
15/12/2023 14:26
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 07:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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