TJRN - 0801801-05.2020.8.20.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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09/05/2024 11:23
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:43
Decorrido prazo de IRENE GENESIANA DE LIMA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:42
Decorrido prazo de IRENE GENESIANA DE LIMA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:41
Decorrido prazo de IRENE GENESIANA DE LIMA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 03:57
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801801-05.2020.8.20.5103 APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS, RODRIGO SOUZA LEAO COELHO APELADO: IRENE GENESIANA DE LIMA SILVA ADVOGADO: THIAGO ARAUJO SOARES RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A (Id. 20578328) em face sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN (Id. 20578310), que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição do Indébito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada para Suspensão de desconto em Folha (Proc. nº 0801801-05.2020.8.20.5103), ajuizada por IRENE GENESIANA DE LIMA SILVA, julgou procedente o pedido inicial para declarar: “a inexistência de relação jurídica entre as partes em relação ao(s) contrato tratado no presente processo, devendo a parte promovida efetuar o(s) cancelamento(s) do(s) referido(s) contrato(s) junto aos seus cadastros, bem como se abster de agora em diante de efetivar qualquer tipo de cobrança ao autor quanto ao(s) referido(s) contrato(s), consequentemente, confirmo a antecipação de tutela deferida.
Outrossim, CONDENO a parte promovida, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, a pagar à parte autora, IRENE GENESIANA DE LIMA, os valores referidos nos itens 14 a 16 da presente sentença, a título de repetição do indébito e indenização por danos morais.
A indenização relativa à repetição de indébito deve ser acrescida de correção monetária e juros legais, a contar da citação, destacando que quanto aos danos morais, a correção monetária e juros legais devem ser acrescidos, a contar da data da publicação da presente sentença.” 2.
Antes do exame da apelação, foi juntado o termo de acordo realizado entre as partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC 2º GRAU, solicitando a devida homologação (Id 23250972). 3. É o relatório.
Decido. 4.
A respeito do termo de acordo constante no Id 23250972, observa-se que observou as disposições legais, tendo anuição das partes no feito, assim, considerando que as questões debatidas na ação são exclusivamente relativas a direitos disponíveis, existindo a anuição dos causídicos, mister promover a competente homologação. 5.
Assim, com fulcro no art. 487, III, b, e art. 932, I, do Código de Processo Civil e art. 183, II, do Regimento Interno, homologo o acordo firmado entre as partes. 6.
Em virtude da expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, com a devida baixa defintiva da apelação e remetam-se os autos ao Juízo de origem, a quem compete dar seguimento ao cumprimento do acordo. 7.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 8 -
04/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:48
Outras Decisões
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16/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 13:00 Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível.
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02/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:35
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:33
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO SOARES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:26
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO SOARES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO SOARES em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 14:45
Juntada de informação
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19/12/2023 01:32
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801801-05.2020.8.20.5103 Gab.
Des(a) Relator(a): VIRGÍLIO FERNANDES DE MACEDO JUNIOR APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Advogado(s): GETÚLIO SÁVIO CARDOSO SANTOS, RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO APELADO: IRENE GENESIANA DE LIMA SILVA Advogado(s): THIAGO ARAUJO SOARES INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 07/02/2024 HORA: 13h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
ATENÇÃO: sala de Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
15/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:09
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 13:00 Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível.
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14/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 06:28
Recebidos os autos.
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14/12/2023 06:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível
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13/12/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:41
Recebidos os autos
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26/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
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26/07/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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