TJRN - 0805007-62.2022.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0805007-62.2022.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial, na qual, com a realização da penhora online do montante da condenação referente as perdas e danos, houve a satisfação integral da obrigação encartada nos autos (como bem se evidencia no Id. 152154082).
Conforme certidão exarada nos autos, a parte executada deixou escoar o prazo de 15 dias, sem apresentar os embargos (id. 154779622).
Em sequência, se manifesta a parte autora, requerendo a expedição de alvará, informando seus dados bancários, bem como, para os honorários contratuais em apartado (Id. 154789039).
Pois bem.
A obrigação restou satisfeita pela parte devedora, uma vez que a penhora on line da condenação da obrigação remanescente foi efetivada integralmente, observando-se o valor devido, o que enseja a extinção do feito, senão vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita.” Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita a obrigação.
Determino a expedição de alvarás judiciais eletrônicos em benefício (i) da parte autora e (ii) de sua advogada, sendo este último relacionado aos honorários contratuais acertados no instrumento juntado no ID 79953470; através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ) e respeitadas as seguintes limitações: - um deles em benefício da parte autora, no importe de R$ 2.100,00 (extrato sisbajud ao Id. 152154083) - dados informados no ID 154789039; - outro, correspondente aos honorários contratuais, no valor de R$ 900,00 (extrato sisbajud ao Id. 152154083) - informações lançadas no ID 154789039.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À secretaria para cumprimento.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
24/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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14/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:06
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:14
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:33
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:01
Juntada de petição
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11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:58
Processo Reativado
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11/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 10:08
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:08
Juntada de petição
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01/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2022 10:03
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:39
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2022 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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11/07/2022 16:41
Juntada de custas
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06/07/2022 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2022 17:06
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 13/05/2022 23:59.
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17/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:17
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:36
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 14:04
Conclusos para decisão
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27/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 14:48
Conclusos para despacho
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21/03/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 29/07/2022 12:08