TJRN - 0800083-56.2019.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ELIDAN NUNES DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ELIDAN NUNES DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:21
Juntada de devolução de mandado
-
01/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
01/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/11/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 03:21
Decorrido prazo de PAULA JESSIKA CONSTANCIO BARBOSA DE LIMA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800083-56.2019.8.20.5119 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ELIDAN NUNES DE ARAUJO Polo Passivo: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que, quando da elaboração de Alvará de Levantamento, foi identificada a ausência dos documentos informando os dados bancários que são indispensáveis para a expedição do ato, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para fazer a juntada dos documentos faltantes no prazo de 5 (cinco) dias.
ANA CLARA DA SILVA SANTOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:23
Transitado em Julgado em 21/12/2023
-
22/01/2024 09:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0800083-56.2019.8.20.5119 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIDAN NUNES DE ARAUJO REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes (id 80577399), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC).
Com a homologação da avença, a parte requerente passou a ser detentor de título judicial (art. 57 da Lei 9.099/95).
Portanto, desnecessário que se aguarde o cumprimento do acordo firmado.
Tendo em vista a incompatibilidade com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura de certidão.
Se cumprido o acordo por meio de depósito judicial, expeça-se o competente alvará de liberação.
Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
LAJES/RN, 9 de novembro de 2023.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:25
Homologada a Transação
-
01/10/2023 22:31
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 13:34
Expedição de Ofício.
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05/06/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2019 02:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 11:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2019 00:52
Decorrido prazo de PAULA JESSIKA CONSTANCIO BARBOSA DE LIMA em 09/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 10:59
Juntada de Certidão
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25/03/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 13:29
Audiência conciliação realizada para 25/03/2019 09:00.
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22/03/2019 19:22
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2019 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 07:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2019 07:42
Audiência conciliação designada para 25/03/2019 09:00.
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21/02/2019 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2019 11:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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