TJRN - 0813430-93.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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16/02/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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06/12/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
29/11/2024 15:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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29/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CIBELE DE LIMA PINHEIRO GADELHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:49
Decorrido prazo de CECILIA DE LIMA PINHEIRO GADELHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:48
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de CIBELE DE LIMA PINHEIRO GADELHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de CECILIA DE LIMA PINHEIRO GADELHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:44
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
27/11/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
25/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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25/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ DE MELO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813430-93.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOAO BATISTA PINHEIRO Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CECILIA DE LIMA PINHEIRO GADELHA - RN11570, CIBELE DE LIMA PINHEIRO GADELHA - RN6385, THIAGO QUEIROZ DE MELO - RN0007283A Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 25 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
25/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:17
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813430-93.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JOAO BATISTA PINHEIRO Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CECILIA DE LIMA PINHEIRO GADELHA - RN11570, CIBELE DE LIMA PINHEIRO GADELHA - RN6385, THIAGO QUEIROZ DE MELO - RN0007283A Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por JOÃO BATISTA PINHEIRO em desfavor de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 9.691,03 (nove mil, seiscentos e noventa e um reais e três centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada no evento de ID 126264454, para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 131165921, conforme requerido.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:07
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 12:33
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ DE MELO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:33
Decorrido prazo de CECILIA DE LIMA PINHEIRO GADELHA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:08
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ DE MELO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:08
Decorrido prazo de CECILIA DE LIMA PINHEIRO GADELHA em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:48
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:38
Juntada de despacho
-
25/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CECILIA DE LIMA PINHEIRO GADELHA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
15/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
11/03/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:15
Decorrido prazo de CECILIA DE LIMA PINHEIRO GADELHA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2024 03:42
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ DE MELO em 09/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:46
Juntada de termo
-
08/08/2023 15:43
Juntada de termo
-
27/07/2023 10:38
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 11:57
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
25/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 03:24
Decorrido prazo de CECILIA DE LIMA PINHEIRO GADELHA em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:54
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
05/12/2022 11:27
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 02:02
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 08:29
Decorrido prazo de CECILIA DE LIMA PINHEIRO GADELHA em 28/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:54
Decorrido prazo de CECILIA DE LIMA PINHEIRO GADELHA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 13:51
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 02:15
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 19:49
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 06:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/06/2022 01:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
23/06/2022 00:49
Juntada de custas
-
23/06/2022 00:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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