TJRN - 0836609-17.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 21:51
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
06/12/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
06/12/2024 18:47
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/12/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
05/12/2024 10:14
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
05/12/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
03/12/2024 19:42
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
03/12/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
01/12/2024 05:01
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
01/12/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
26/11/2024 12:21
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
26/11/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
23/11/2024 12:25
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
23/11/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
14/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2024 04:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:14
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:30
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:59
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2024 02:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 03:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:12
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/10/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 10:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:35
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 08:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 09:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:00
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 01:58
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 03:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 01:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/06/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:11
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 06:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 23:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/04/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 19:42
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 23:33
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 03:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 20:31
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 05:35
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 13:35
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836609-17.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AÉLIO LUIS FONSECA DE ARAUJO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Converto o julgamento do feito em diligência.
Da leitura do laudo pericial, fez constar o expert no item "3" de suas conclusões: "Alguns quesitos não foram possíveis de serem respondidos e o objeto da perícia ser totalmente atendido, devido ao pedido em petição de ID 102191189 não ter sido atendido em sua totalidade, no que tange a extratos e documentação auxiliar pedidos".
Compulsando os autos, verifica-se que em petição de ID 102191189 solicitou o perito nomeado: "Será necessário que o Embargado (Banco do Brasil) apresente os seguintes contratos anteriores firmado com o Embargante. • BB CRÉDITO PA 939427390 • RENEGOCIAÇÃO 484700824 Importante que o Banco apresente também os extratos das operações que mostram as parcelas vincendas, encargos cobrados (remuneratórios e de mora) e todas as evoluções do débito de cada contrato, incluindo a cédula de crédito bancária (CCB) nº 484.700.872".
Devidamente intimado, o embargado manifestou-se em ID 103472403.
Todavia, em petição de ID 106715845 pontuou o profissional contábil: "O Embargado juntou aos autos a Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 484.700.872 no Id. 105910085 - Pág. 1-10 e 105910086 - Pág. 1-8 e a Evolução do Débito do contrato 939427390 no Id. 105910084 - Pág. 1-2.
Desta forma, a Perícia trabalhará com as informações contidas nos autos".
Observando o que consta no quesito 18 "Não é possível efetuar o cálculo do saldo devedor de forma correta no período de normalidade, devido a não possuir nos autos o extrato da movimentação com as parcelas pagas, conforme pedido por este perito".
Resta evidenciado que a não apresentação, em sua totalidade, dos documentos solicitados pelo perito, prejudicou sobremaneira a confecção do laudo pericial, no qual sequer consta o mais basilar de qualquer laudo contábil, qual seja o cálculo do saldo devedor.
Desse modo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender integralmente o solicitado pelo perito apresentando os extratos das operações que mostram as parcelas vincendas, encargos cobrados (remuneratórios e de mora) e todas as evoluções do débito de cada contrato, incluindo a cédula de crédito bancária (CCB) nº 484.700.872, tudo conforme solicitado em petição de ID 10219118.
Com a juntada dos documentos solicitados, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o laudo pericial apresentado.
P.I.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 02:15
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 03:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836609-17.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AÉLIO LUIS FONSECA DE ARAUJO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pelo embargado, notadamente no que concerne a concessão de novo prazo para manifestar-se acerca do laudo pericial, nos moldes do ato ordinatório de id n.º 108346114.
Sobremais, observo que segue em curso o prazo outrora concedido, conforme verifica-se dos expedientes.
Ex positis, aguarde-se o transcurso do prazo concedido ao embargado, nos termos do id n.º 108346114.
Após, retornem conclusos para julgamento.
P.I.
C.
NATAL/RN, 30 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:10
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
19/10/2023 10:46
Juntada de termo
-
09/10/2023 09:33
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:16
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836609-17.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AÉLIO LUIS FONSECA DE ARAUJO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) relativa aos honorários periciais, em favor do perito nomeado, conforme dados bancários informados em retro petição.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 06:41
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:25
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 0836609-17.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com a permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e de acordo com o Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, ficam as partes intimadas por seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial acostado aos autos, bem como, no mesmo prazo, informar se tem interesse na produção de outras provas e/ou designação de audiência de conciliação.
Natal, 5 de outubro de 2023, CYNTHIA RAMOS DO MONTE Analista Judiciário -
05/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 07:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:18
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 03:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:35
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
20/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
20/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
20/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
19/09/2023 18:46
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836609-17.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AÉLIO LUIS FONSECA DE ARAUJO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a integralidade do despacho id n.º 102213909, intimando-se o perito nomeado, fixando na forma do art. 465, §3º do CPC, o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
P.I.
Natal/RN, 28 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:35
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 0836609-17.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Intimo o perito nomeado, para, no prazo de 20(vinte) dias, na forma do art. 465, & 3º do CPC fazer a entrega do laudo pericial, conforme despacho no ID 100299041.
NATAL/RN, 19/06/2023.
CYNTHIA RAMOS DO MONTE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:08
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 21:35
Outras Decisões
-
23/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 19:57
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:48
Outras Decisões
-
20/01/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:32
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 02:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:19
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:03
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:45
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2022 03:51
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
07/10/2022 22:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 21:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
30/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 04:46
Decorrido prazo de GABRIEL DE ARAUJO FONSECA em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 04:45
Decorrido prazo de GABRIEL DE ARAUJO FONSECA em 18/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 07:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 07:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 06:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 22:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
30/03/2022 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 23:59
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2022 04:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 04:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/03/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:13
Outras Decisões
-
31/01/2022 06:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 18:51
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2021 10:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 09:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 05:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 04:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 22:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
18/11/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 05:19
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 22:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
01/08/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 22:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 22:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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