TJRN - 0108613-31.2013.8.20.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:44
Processo Reativado
-
16/02/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 11:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:12
Decorrido prazo de VITOR SOARES FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
26/01/2024 07:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Proc. n. 0108613-31.2013.8.20.0001 Requerente: RITA FARIAS DE ASSIS De cujus: SENTENÇA Vistos etc., RITA FARIAS DE ASSIS, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogado(a), promove a presente ação com a finalidade de obter o assento de óbito de Vicente Henrique Fabricio.
Ocorre que o(a)(s) postulante(s), por falta de conhecimento acerca do prazo legal, não declarou(aram) o óbito nos primeiros 15 (quinze) dias, perante o Oficial de Registro Público competente.
Por tal razão, pretende(m), através da via ora eleita, alcançar a lavratura do assento de óbito, mesmo que fora do prazo legal.
Acostou(aram) à inicial os documentos necessários, entre os quais a declaração de óbito e a guia de sepultamento.
Houve manifestação ministerial, opinando favoravelmente à pretensão do(a)(s) requerente(s). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Quanto à legitimidade da Requerente, verifico que a mesma coabitava com o de cujus, o que lhe permite ajuizar este pedido.
Contudo, não se pode reconhecer a união estável nesta via, uma vez que o de cujus era casado.
A Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, dá suma importância à obrigatoriedade do registro de nascimento da pessoa natural, visto que, segundo o ordenamento jurídico vigente, sua personalidade civil tem início a partir do nascimento com vida.
E, dando igual importância à morte, por ser esta causa extintiva da personalidade civil, o legislador também teve o cuidado de tornar obrigatório o seu registro.
Vale dizer, com a morte extinguem-se todos os direitos inerentes à personalidade do de cujus, em razão do fim da existência da pessoa natural, restando, assim, apenas os direitos patrimoniais a serem transferidos.
Acerca do assunto, a Lei dos Registros Públicos reza, no art. 77, que "nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar da residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”.
Dessa forma, o caso em tela encontra-se suficientemente instruído para que se possa atender ao pedido inicial, constando dos autos os elementos que necessariamente deve conter o assento de óbito, segundo prescreve o artigo 80 da Lei de Registros Públicos, pelo que deve prosperar a pretensão.
De todo o exposto, em concordância com o Parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que determino ao respectivo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais que proceda à lavratura do assento de óbito.
Deixo de determinar a averbção do óbito no casamento pois os dados do regsitro não estão corretos.
Custas pelo(a)(s) Interessado(a)(s), mas suspensas em face da gratuidade da Assistência Judiciária a que faz jus.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro e arquive-se os autos com as cautelas legais.
P.
R.
I.
Natal, 18 de dezembro de 2023 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:53
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 10:47
Juntada de Petição de parecer
-
07/12/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
27/09/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
27/09/2023 19:41
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
27/09/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0108613-31.2013.8.20.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: RITA FARIAS DE ASSIS Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO CARLOS DOS SANTOS - RN3585, VITOR SOARES FERREIRA - RN6176 Parte Ré/Requerida: D E S P A C H O Intime-se a Requerente para que esclareça se a via amarela da declaração de óbito cartório) foi entregue a ela ou a outra pessoa e se foi extraviada, em 5 dias.
Registro que a cópia da via do hospital não supre a juntada da via amarela.
No mesmo prazo, deve fornecer as demais informações indicadas na última promoção ministerial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
20/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
16/09/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
16/09/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0108613-31.2013.8.20.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: RITA FARIAS DE ASSIS Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO CARLOS DOS SANTOS - RN3585, VITOR SOARES FERREIRA - RN6176 Parte Ré/Requerida: D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 5 (cinco) dias, ou justificar a impossibilidade, sob pena de extinção.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
01/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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15/08/2023 02:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:00
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 09:17
Decorrido prazo de VITOR SOARES FERREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0108613-31.2013.8.20.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: RITA FARIAS DE ASSIS Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO CARLOS DOS SANTOS - RN3585, VITOR SOARES FERREIRA - RN6176 Parte Ré/Requerida: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
04/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 06:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:57
Decorrido prazo de VITOR SOARES FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
0108613-31.2013.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, CPC) Em cumprimento à determinação do(a) Exmo Sr.
Dr.
Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público , pelo prazo de 15 (quinze) dias .
Natal, 12 de junho de 2023 CLAUDIO RODRIGUES DE MACEDO Chefe de Secretaria em substituição legal -
22/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:25
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 11:31
Desentranhado o documento
-
07/01/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 13:58
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 07:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 07:18
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 08:43
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 16:03
Expedição de Ofício.
-
24/03/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 16:26
Recebidos os autos
-
17/12/2019 04:24
Digitalizado PJE
-
26/11/2019 10:41
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
19/09/2019 02:42
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2019 09:53
Juntada de Ofício
-
08/05/2019 03:28
Expedição de ofício
-
05/10/2018 12:35
Documento
-
18/09/2018 11:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/09/2018 11:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/09/2018 10:46
Mero expediente
-
30/08/2018 08:23
Concluso para sentença
-
30/08/2018 08:11
Expedição de termo
-
29/08/2018 03:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/08/2018 03:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/08/2018 08:13
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/08/2018 08:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/08/2018 08:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/08/2018 02:18
Mero expediente
-
01/03/2018 01:33
Concluso para despacho
-
27/02/2018 01:43
Petição
-
01/11/2017 03:41
Juntada de AR
-
14/07/2017 04:41
Expedição de ofício
-
02/05/2017 07:28
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2017 12:47
Relação encaminhada ao DJE
-
28/04/2017 12:20
Recebimento
-
24/04/2017 08:08
Concluso para despacho
-
24/04/2017 07:45
Expedição de termo
-
24/04/2017 03:32
Mero expediente
-
13/02/2017 08:41
Juntada de Parecer Ministerial
-
13/02/2017 08:40
Recebimento
-
07/02/2017 08:30
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/01/2017 05:30
Juntada de AR
-
23/01/2017 02:49
Juntada de Ofício
-
08/12/2016 03:22
Expedição de ofício
-
25/08/2016 04:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 01:30
Juntada de Parecer Ministerial
-
27/07/2016 01:29
Recebimento
-
19/07/2016 10:13
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/07/2016 09:00
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2016 04:11
Relação encaminhada ao DJE
-
13/07/2016 03:42
Recebimento
-
12/07/2016 09:35
Mero expediente
-
28/06/2016 04:17
Concluso para despacho
-
28/06/2016 01:22
Juntada de Ofício
-
27/04/2016 07:14
Juntada de AR
-
17/03/2016 05:45
Expedição de ofício
-
10/03/2016 07:08
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2016 04:10
Relação encaminhada ao DJE
-
09/03/2016 03:30
Recebimento
-
25/02/2016 02:48
Mero expediente
-
24/02/2016 09:37
Concluso para despacho
-
24/02/2016 09:36
Juntada de Ofício
-
18/02/2016 10:51
Juntada de AR
-
26/01/2016 04:15
Expedição de ofício
-
02/10/2015 06:58
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2015 05:24
Mero expediente
-
01/10/2015 05:15
Relação encaminhada ao DJE
-
01/10/2015 04:58
Recebimento
-
11/09/2015 10:44
Concluso para despacho
-
11/09/2015 10:15
Juntada de Parecer Ministerial
-
10/09/2015 01:58
Juntada de Parecer Ministerial
-
10/09/2015 01:30
Recebimento
-
04/09/2015 11:23
Remetidos os Autos ao Promotor
-
03/09/2015 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2015 02:51
Juntada de Ofício
-
26/05/2015 08:55
Petição
-
19/01/2015 04:30
Juntada de AR
-
08/01/2015 08:47
Juntada de AR
-
12/12/2014 12:51
Juntada de Ofício
-
04/12/2014 11:55
Juntada de Ofício
-
09/10/2014 01:26
Expedição de ofício
-
09/10/2014 01:12
Expedição de ofício
-
10/06/2014 05:14
Juntada de AR
-
10/06/2014 05:14
Juntada de AR
-
10/06/2014 05:14
Juntada de AR
-
29/05/2014 09:04
Juntada de Ofício
-
28/05/2014 11:55
Juntada de AR
-
28/05/2014 11:51
Juntada de Ofício
-
04/04/2014 01:25
Expedição de ofício
-
04/04/2014 01:24
Expedição de ofício
-
04/04/2014 01:23
Expedição de ofício
-
04/04/2014 01:23
Expedição de ofício
-
12/11/2013 12:00
Mero expediente
-
30/10/2013 12:00
Recebimento
-
29/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2013 12:00
Juntada de mandado
-
22/10/2013 12:00
Audiência
-
17/10/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/09/2013 12:00
Recebimento
-
16/09/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
10/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2013 12:00
Audiência
-
05/09/2013 12:00
Mero expediente
-
05/09/2013 12:00
Recebimento
-
04/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
29/08/2013 12:00
Recebimento
-
29/08/2013 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
13/08/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
12/08/2013 12:00
Petição
-
12/08/2013 12:00
Expedição de termo
-
17/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2013 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
14/05/2013 12:00
Recebimento
-
09/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/05/2013 12:00
Expedição de termo
-
08/05/2013 12:00
Petição
-
25/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2013 12:00
Recebimento
-
15/03/2013 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
13/03/2013 12:00
Expedição de termo
-
13/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
12/03/2013 12:00
Recebimento
-
11/03/2013 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2013
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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