TJRN - 0873006-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:40
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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29/11/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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23/11/2024 11:40
Publicado Citação em 18/12/2023.
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23/11/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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17/09/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:44
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 04:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:14
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:22
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 19:31
Conclusos para despacho
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20/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 06:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 11/04/2024 23:59.
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28/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0873006-07.2023.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor: ANDRIELE RANANY FERNANDES DE ARAUJO Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 115143964, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso. .
NATAL/RN, 7 de março de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Rua Mipibu, 511, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59020-250 PJE Pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despachoe da petição inicial, fica Vossa Senhoria CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
ADVERTÊNCIA I: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA II: A demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 23121312364974100000105537511 e 23121413314082300000105561012, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0873006-07.2023.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor: ANDRIELE RANANY FERNANDES DE ARAUJO Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO NATAL/RN, 14 de dezembro de 2023.
FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) . -
14/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 12:38
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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