TJRN - 0800232-18.2024.8.20.5300
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:13
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:58
Processo Reativado
-
03/12/2024 22:58
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 08:24
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:03
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 07:16
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:38
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 06:54
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 05:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
22/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:37
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/01/2023.
-
12/01/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:03
Juntada de diligência
-
09/01/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:17
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 06:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível Região I PROCESSO: 0800232-18.2024.8.20.5300 AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Autora: SARA RODRIGUES CAETANO RAMOS Requerida: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
D E C I S Ã O Recebido hoje, em plantão Judiciário.
Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedidos de tutela de urgência e indenização por danos morais proposta por Sara Rodrigues Caetano Ramos, por meio de advogada, em desfavor de plano de saúde, Humana Assistência Médica Ltda., pelos fatos e fundamentos aduzidos na peça inaugural e alguns documentos com ela anexados.
Da leitura dos autos, verifico que não há de se analisar o pedido formulado, pois não poderá ser examinado pelo Juiz de Direito Plantonista, nos termos do inciso V, art. 5º, da Resolução nº 26/2012 – TJ/RN, o qual é claro ao dispor que o plantão se destina exclusivamente à apreciação das seguintes matérias de urgência: "medida cautelar ou antecipatória, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou quando a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação".
Desta feita, observo que neste processo há atestados, laudos e exames médicos do mês de novembro/2023, os quais são, inclusive, anteriores à adesão/inclusão no plano de saúde requerido, consoante expedientes, Ids 112982789 - Págs. 6/8 - Págs.
Total - 64/66, 112982791 - Págs. 1/8 - Págs.
Total - 67/74 e 112982792 - Págs. 1/7 - Págs.
Total - 75/81.
Logo, poderia ter ajuizado a ação cabível no expediente forense regular, diante da existência de prazo hábil para tanto, razão pela qual deverá aguardar o exame do assunto pelo Juízo competente.
Isto posto, considerando os motivos acima elencados, deixo de apreciar o pleito em tela, determinando por conseguinte, a remessa dos autos a um dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal ou a quem couber averiguar o presente feito, por competência ou distribuição.
Publique-se.Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis Natal, 3 de janeiro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito Plantonista (documento assinado na forma da Lei nº 11.419/2006) -
04/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 19:38
Declarada incompetência
-
03/01/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815124-55.2023.8.20.0000
Cintia Raquel Palmeira e Silva de Queved...
Unimed Encosta da Serra/Rs Sociedade Coo...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2023 00:15
Processo nº 0804773-49.2023.8.20.5100
Aldeci Batista Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2025 10:20
Processo nº 0804773-49.2023.8.20.5100
Aldeci Batista Rodrigues
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/12/2023 14:51
Processo nº 0811720-93.2023.8.20.0000
Joao Maria Ferreira da Cruz
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/09/2023 16:05
Processo nº 0821369-22.2020.8.20.5001
Oswaldo Ananias Pereira Junior
Oswaldo Ananias Pereira Junior
Advogado: Alexandre Magno Alves de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2023 14:52