TJRN - 0807345-57.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807345-57.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIANA AMELIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS Polo Passivo: VETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de agosto de 2025.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:33
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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07/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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25/11/2024 12:56
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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25/11/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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23/11/2024 22:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/11/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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19/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807345-57.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIANA AMELIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS Polo Passivo: VETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 130044366, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 1 de outubro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 130044366 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 1 de outubro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:36
Decorrido prazo de AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807345-57.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIANA AMELIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS Advogado do(a) AUTOR: AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR - RN15782 Ré(u)(s): VETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP Advogado do(a) REU: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - RN15606 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 11 de abril de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
29/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
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16/02/2024 03:02
Decorrido prazo de AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807345-57.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIANA AMELIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS Advogado do(a) AUTOR: AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR - RN15782 Ré(u)(s): VETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP Advogado do(a) REU: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - RN15606 DESPACHO Tratam-se de autos oriundos da Justiça Federal, por declínio de competência, em razão da exclusão da Caixa Econômica do polo passivo da presente demanda, não havendo pedido liminar a se analisado.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação apresentada pela demandada VETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 1 de dezembro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
09/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:51
Juntada de termo
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21/08/2023 13:43
Juntada de Ofício
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09/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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