TJRN - 0809780-28.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:18
Juntada de termo
-
25/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:49
Juntada de Petição de razões finais
-
13/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:14
Juntada de despacho
-
29/05/2025 16:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
29/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
26/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
26/05/2025 10:17
Juntada de termo de remessa
-
23/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0809780-28.2023.8.20.5001.
Origem: Juízo da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim).
Apelante: Valdeci Alves dos Santos.
Advogado: Dr.
Ivanilson da Silva Albuquerque (OAB nº 49.773/DF).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, verifico a constituição de novo advogado pelo réu Valdeci Alves dos Santos, o qual requereu a devida habilitação nos autos e a inclusão de seu nome nos sistemas deste Tribunal (Id. 28443178).
Desse modo, defiro o pedido supra, ao passo em que determino a descida dos autos à Secretaria Judiciária para que esta atualize o respectivo registro no Processo Judicial Eletrônico (PJE), tudo nos termos do petitório retro.
Em seguida, intimem-se o apelante Valdeci Alves dos Santos, através do seu advogado, para, no prazo de oito dias, apresentar as razões recursais, nos termos do § 4º do art. 600, do Código de Processo Penal.
Na hipótese de inércia, intimem-se, pessoalmente, os recorrentes para constituir novo patrono e, ao mesmo tempo, o procurador até então estabelecido para justificar a ausência da apresentação das razões, sob pena de aplicação da multa prevista no caput do art. 265 do Código Processo Penal.
Sem resultado acerca da indicação do novo representante, oficie-se à Defensoria Geral do Estado para nomear defensor incumbido de dar seguimento ao feito.
Com as razões, retornem os autos ao Ministério Público de origem para apresentar as contrarrazões.
Na sequência, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão do parecer de estilo.
Enfim, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
20/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:44
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS em 19/05/2025.
-
20/05/2025 01:27
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0809780-28.2023.8.20.5001.
Origem: Juízo da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim).
Apelante: Valdeci Alves dos Santos.
Advogado: Dr.
Ivanilson da Silva Albuquerque (OAB nº 49.773/DF).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, verifico a constituição de novo advogado pelo réu Valdeci Alves dos Santos, o qual requereu a devida habilitação nos autos e a inclusão de seu nome nos sistemas deste Tribunal (Id. 28443178).
Desse modo, defiro o pedido supra, ao passo em que determino a descida dos autos à Secretaria Judiciária para que esta atualize o respectivo registro no Processo Judicial Eletrônico (PJE), tudo nos termos do petitório retro.
Em seguida, intimem-se o apelante Valdeci Alves dos Santos, através do seu advogado, para, no prazo de oito dias, apresentar as razões recursais, nos termos do § 4º do art. 600, do Código de Processo Penal.
Na hipótese de inércia, intimem-se, pessoalmente, os recorrentes para constituir novo patrono e, ao mesmo tempo, o procurador até então estabelecido para justificar a ausência da apresentação das razões, sob pena de aplicação da multa prevista no caput do art. 265 do Código Processo Penal.
Sem resultado acerca da indicação do novo representante, oficie-se à Defensoria Geral do Estado para nomear defensor incumbido de dar seguimento ao feito.
Com as razões, retornem os autos ao Ministério Público de origem para apresentar as contrarrazões.
Na sequência, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão do parecer de estilo.
Enfim, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
07/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
29/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal nº 0809780-28.2023.8.20.5001.
Origem: Juízo da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim).
Apelante: Valdeci Alves dos Santos.
Advogado: Dr.
José Deliano Duarte Camilo (OAB nº 12.652/RN).
Apelante: Thais Cristina de Araújo Soares.
Advogado: Dr.
André Ricardo de Lima Devidé (OAB/SP 285.379).
Apelante: Gilvan Juvenal da Silva Advogado: Dr.
João Antonio Dias Cavalcanti (OAB nº 10.422/RN).
Apelante: Joaquim Neto dos Santos.
Apelante: Lucenildo Santos de Araújo.
Advogada: Dra.
Paula Gomes da Costa Cavalcanti (OAB nº 15.493/RN).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
23/04/2025 01:58
Decorrido prazo de IVANILSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:59
Decorrido prazo de IVANILSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 22/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de IVANILSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de IVANILSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:02
Juntada de termo
-
01/02/2025 00:49
Decorrido prazo de LUCENILDO SANTOS DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCENILDO SANTOS DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:07
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 22:14
Juntada de Petição de razões finais
-
11/12/2024 22:13
Juntada de Petição de razões finais
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal nº 0809780-28.2023.8.20.5001.
Origem: Juízo da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim).
Apelante: Valdeci Alves dos Santos.
Advogado: Dr.
José Deliano Duarte Camilo (OAB nº 12.652/RN).
Apelante: Thais Cristina de Araújo Soares.
Advogado: Dr.
André Ricardo de Lima Devidé (OAB/SP 285.379).
Apelante: Gilvan Juvenal da Silva Advogado: Dr.
João Antonio Dias Cavalcanti (OAB nº 10.422/RN).
Apelante: Joaquim Neto dos Santos.
Apelante: Lucenildo Santos de Araújo.
Advogada: Dra.
Paula Gomes da Costa Cavalcanti (OAB nº 15.493/RN).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
10/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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