TJRN - 0801660-05.2020.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 16/07/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.º: 0801660-05.2020.8.20.5129 Polo Ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Polo Passivo: FRANCISCA ALVES DE PAIVA e outros (9) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual a parte exequente pediu a extinção do feito diante do pagamento da dívida. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, a dívida foi paga mediante depósito judicial efetuado pela parte executada, após intimação para pagamento.
Intimado para se manifestar acerca da satisfação do crédito, o exequente concordou com o valor depositado, dando integral quitação, culmina com a extinção do processo por pagamento.
Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente em favor do Município, observando-se os dados bancários apresentados.
Transitada em julgado, e cumpridas as diligências, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006) -
21/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - E-mail: [email protected] Autos n. 0801660-05.2020.8.20.5129 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Polo Passivo: FRANCISCA ALVES DE PAIVA e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, 19 de fevereiro de 2025.
ERIVANILSON ALVES RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 25/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2022 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2022 12:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:58
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 29/04/2022 23:59.
-
09/03/2022 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2021 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 30/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:42
Juntada de Petição de petição de exceção de pré-executividade
-
03/03/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
13/11/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 17:50
Declarada incompetência
-
03/08/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813693-77.2021.8.20.5004
Henrique Carlos Trindade Pinto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Dina Emmanuelle Perez Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2021 14:53
Processo nº 0802399-68.2022.8.20.0000
Gilvandy Karinny de Oliveira Neri
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Brunno Mariano Campos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2022 19:17
Processo nº 0854196-62.2015.8.20.5001
I. M. Comercio e Terraplenagem LTDA.
Brasquimica Produtos Asfalticos LTDA
Advogado: Raphael Freire de Sobral Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2022 21:01
Processo nº 0854196-62.2015.8.20.5001
I. M. Comercio e Terraplenagem LTDA.
Brasquimica Produtos Asfalticos LTDA
Advogado: Ana Cecilia Lopes de Medeiros Albuquerqu...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2022 18:35
Processo nº 0801660-05.2020.8.20.5129
Francisca Alves de Paiva
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 25/01/2024 08:00