TJRN - 0802542-81.2021.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/12/2024 10:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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14/03/2024 18:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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19/02/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 06:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:47
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 06:40
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 06:03
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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25/01/2024 17:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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25/01/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802542-81.2021.8.20.5112 AUTOR: PEDRO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 22 de janeiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:42
Juntada de termo
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19/01/2024 07:21
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:36
Juntada de termo
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17/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
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15/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802542-81.2021.8.20.5112 AUTOR: PEDRO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 12 de janeiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:48
Juntada de termo
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802542-81.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação (ID 112864500).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará (ID 113172235).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 22:24
Processo Reativado
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06/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 08:28
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 09:36
Decorrido prazo de Autora em 08/08/2022.
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11/08/2022 00:30
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 08/08/2022 23:59.
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23/06/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:36
Recebidos os autos
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22/06/2022 13:36
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2022 05:59
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 03:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2022 23:59.
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10/01/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2022 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/12/2021 10:39
Juntada de Petição de recurso de apelação
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09/12/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:14
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 14:21
Julgado procedente o pedido
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01/12/2021 13:27
Conclusos para despacho
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17/11/2021 03:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2021 23:59.
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27/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 11:35
Conclusos para despacho
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08/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 01:38
Decorrido prazo de INSS-Instituto Nacional do Seguro Social - APODI em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2021 23:59.
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01/10/2021 14:33
Juntada de termo
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23/09/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 14:41
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 08:31
Expedição de Ofício.
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10/09/2021 05:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 05:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 20:43
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2021 08:54
Conclusos para decisão
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06/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 17:17
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 16:54
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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15/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:38
Conclusos para decisão
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13/07/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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