TJRN - 0803071-93.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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08/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 04:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim³ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0803071-93.2023.8.20.5124 AUTOR: CLAYTON BRENO BELMIRO FERNANDES e outros (2) REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK II D E S P A C H O Decreto a revelia da parte promovida.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (DJN).
Assim, intimem-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, indicar as matérias fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretende produzir em juízo.
Quedando-se inertes a parte ou pugnando pelo julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Destaco que o autor já pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:38
Outras Decisões
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26/11/2024 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK II em 29/01/2024 23:59.
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25/11/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/11/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 06:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK II em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 15:57
Decorrido prazo de Yure Sanderson Tomaz Saldanha Monte em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 08:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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22/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim³ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0803071-93.2023.8.20.5124 AUTOR: CLAYTON BRENO BELMIRO FERNANDES e outros (2) REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK II D E S P A C H O Decreto a revelia da parte promovida.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (DJN).
Assim, intimem-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, indicar as matérias fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretende produzir em juízo.
Quedando-se inertes a parte ou pugnando pelo julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Destaco que o autor já pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim³ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0803071-93.2023.8.20.5124 AUTOR: CLAYTON BRENO BELMIRO FERNANDES e outros (2) REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK II D E S P A C H O Decreto a revelia da parte promovida.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (DJN).
Assim, intimem-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, indicar as matérias fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretende produzir em juízo.
Quedando-se inertes a parte ou pugnando pelo julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Destaco que o autor já pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 13:33
Audiência conciliação realizada para 25/07/2023 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
25/07/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 13:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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07/07/2023 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 04:16
Decorrido prazo de Yure Sanderson Tomaz Saldanha Monte em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:22
Audiência conciliação designada para 25/07/2023 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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20/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:38
Recebidos os autos.
-
16/06/2023 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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16/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
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27/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 04:19
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/03/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 22:50
Conclusos para despacho
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05/03/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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