TJRN - 0804188-85.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804188-85.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vieram os autos conclusos, com a informação do falecimento da parte exequente (ID 159638770) e juntada de petição pela parte executada (ID 161482889). 2. É o que importa relatar. 3.
Considerando a notícia do falecimento da parte autora, com fulcro nos artigos 689 e 313, I, §2º, do CPC, DEFIRO a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que o demandante promova a citação do Espólio de Ana Maria da Silva Gonzaga ou, se for o caso, dos herdeiros apontados na certidão de óbito, devendo, nesta última hipótese, fornecer a qualificação completa dos mesmos para que possam ser citados, devendo o processo aguardar em Secretaria o transcurso do mencionado prazo. 4.
Decorrido o prazo da suspensão, com ou sem cumprimento da diligência supra mencionada, venham os autos conclusos. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
25/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804188-85.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA MARIA DA SILVA GONZAGA Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Petição (ID.
N° 159216804).
CURRAIS NOVOS 12/08/2025 NADIA ALLINE DOS SANTOS -
12/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:10
Juntada de diligência
-
31/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804188-85.2023.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição identificada pelo ID 153293950, bem como da certidão de ID 155979631.
Prazo de 10 (dez) dias. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 12:35
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
23/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804188-85.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA MARIA DA SILVA GONZAGA Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, apresentação do valor do débito atualizado com incidência da multa e dos honorários de 10% sobre o valor da condenação CURRAIS NOVOS 21/05/2025 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
21/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: PAULO EDUARDO PRADO Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0804188-85.2023.8.20.5103 REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA GONZAGA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL CURRAIS NOVOS/RN, 25 de março de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
25/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 07:55
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:09
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
06/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
25/11/2024 17:44
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
25/11/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
11/11/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 17:59
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 06:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:12
Recebidos os autos.
-
09/07/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
08/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:04
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:39
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:24
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:15
Outras Decisões
-
17/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 01:50
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
11/01/2024 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 07/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:53
Outras Decisões
-
14/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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