TJRN - 0801079-93.2019.8.20.5300
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:06
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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24/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:46
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:46
Juntada de intimação de pauta
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27/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0801079-93.2019.8.20.5300 AUTOR: JOÃO MARIA GUEDES DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 140603636), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
22/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:20
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
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15/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 17/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
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16/02/2024 06:43
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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22/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801079-93.2019.8.20.5300 Parte Autora: João Maria Guedes da Silva Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Da detida análise dos autos, observo que, por ocasião da réplica, manifestando-se em relação à impugnação aos benefícios da justiça gratuita, a parte autora noticia que “direcionou a petição ao Juizado Especial Cível, no qual, consoante o art. 54 da Lei nº 9.099/95, o ajuizamento de demandas independe de pagamento de custas” e que “tendo em vista que o protocolo da presente ação ocorreu no dia 30.12.2019, a demanda foi distribuída para o Plantão Judiciário, o qual, após decidir sobre o pedido liminar, encaminhou o feito ao Juízo competente, sendo assim remetido para este Juízo Comum Cível”, requerendo “a remessa deste feito para o Juizado Especial Cível competente.” (Num. 74886872).
Nesse particular, de fato, a exordial foi endereçada para um dos juizados especiais cíveis dessa comarca, de modo a corroborar com a tese autoral quanto ao equívoco na distribuição.
Todavia, o feito prosseguiu sem que o referido pedido tenha sido apreciado pelo juízo, tampouco tendo a parte autora insurgindo-se quanto a tal fato, a qual requereu, inclusive, em momento posterior, o julgamento antecipado da lide.
Assim, por cautela, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se persiste o interesse na remessa dos autos ao juizado especial cível, sob pena de ser reconhecida a preclusão lógica quanto ao pleito.
Decorrido o prazo, com ou se manifestação, retornem os autos para decisão de saneamento.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
10/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 21:24
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 17:43
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 17:04
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 14/03/2022 23:59.
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09/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 14:39
Conclusos para despacho
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22/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2021 06:19
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 07/06/2021 23:59.
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12/06/2021 04:44
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/06/2021 23:59.
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25/05/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 04:02
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 15:55
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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16/12/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 12:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/05/2020 09:52
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/05/2020 09:52
Audiência conciliação não-realizada para 06/05/2020 09:30.
-
24/04/2020 04:45
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 10/03/2020 23:59:59.
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24/03/2020 22:00
Decorrido prazo de ALUSKA ARAUJO SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 06:33
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2020 13:38
Audiência conciliação designada para 06/05/2020 09:30.
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07/02/2020 10:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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07/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:34
Conclusos para decisão
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25/01/2020 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/12/2019 17:13
Juntada de Certidão
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30/12/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2019 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/12/2019 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/12/2019 11:15
Conclusos para decisão
-
30/12/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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