TJRN - 0875001-55.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:17
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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04/12/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
03/12/2024 09:14
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
03/12/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
22/11/2024 05:41
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
22/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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10/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 09:35
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 09/04/2024 23:59.
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08/03/2024 05:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:35
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2024 09:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:38
Juntada de Alvará recebido
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20/02/2024 22:44
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 18:41
Expedição de Alvará.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0875001-55.2023.8.20.5001 Parte Autora: EDINALVA NASCIMENTO DE ARAUJO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de seu advogado relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais (30%) dos valores depositados na conta judicial, para que sejam transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento dos alvarás, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 19:26
Conclusos para decisão
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15/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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26/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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26/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0875001-55.2023.8.20.5001 Parte Autora: EDINALVA NASCIMENTO DE ARAUJO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc… Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EDINALVA NASCIMENTO DE ARAÚJO em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Compulsando o título executivo judicial, verifico que o mesmo ainda não foi liquidado.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado constituído, pelo sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua planilha de cálculos para fins de liquidação, conforme os parâmetros fixados na sentença, de acordo com o art. 509 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
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20/12/2023 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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