TJRN - 0807474-62.2023.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:42
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 09:41
Juntada de termo
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03/09/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0807474-62.2023.8.20.5300 Apelante: Fernanda Linhares Alves Advogado: Giancarlo Barreto Nepomuceno (OAB/RN 7.562) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Em relação ao apelo defensivo, com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação da apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, intime-se o Ministério Público de Primeiro Grau para que ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
01/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0807474-62.2023.8.20.5300 Apelante: Fernanda Linhares Alves Advogado: Giancarlo Barreto Nepomuceno (OAB/RN 7.562) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Em relação ao apelo defensivo, com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação da apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, intime-se o Ministério Público de Primeiro Grau para que ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
07/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA LINHARES ALVES em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0807474-62.2023.8.20.5300 Apelante: Fernanda Linhares Alves Advogado: Giancarlo Barreto Nepomuceno (OAB/RN 7.562) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Em relação ao apelo defensivo, com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação da apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, intime-se o Ministério Público de Primeiro Grau para que ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
18/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:18
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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