TJRN - 0127879-38.2012.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 08:15
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
11/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0127879-38.2012.8.20.0001 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado:Advogado(s) do reclamante: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR Executado: RN Comércio e Informática Ltda EPP e outros (5) Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO GURGEL PIMENTA, JANILDO DANTAS DE SOUZA, DANIEL FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Tratas-se de ação de execução com sentença extintiva , conforme id 120758245.
Proceda-se o levantamento de registro de penhora do veículo outrora penhorado.
Após, remetam-se os autos ao arquivo deste juízo, com as cautelas legais.
Providências necessárias.
Natal, 2 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:26
Outras Decisões
-
20/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 07:41
Processo Reativado
-
16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
23/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
23/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/08/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Expedição de Alvará.
-
13/06/2024 04:54
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:50
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:23
Decorrido prazo de JANILDO DANTAS DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:23
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:20
Decorrido prazo de JANILDO DANTAS DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:20
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:42
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0127879-38.2012.8.20.0001 Exeqüente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado(s) do reclamante: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR] Executado: RN Comércio e Informática Ltda EPP e outros (5)] Advogado: FERNANDO GURGEL PIMENTA, JANILDO DANTAS DE SOUZA, DESPACHO Processo devidamente extinto nos moldes da sentença de id 120758245.
Vejo que há valor remanescente de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme depósito judicial de id 61129424, evento 9.
Expeça-se alvará de autorização em favor da parte executada, nos moldes requeridos no id 116647188.
Após, remetam-se os autos ao arquivo deste juízo, com as cautelas legais.
Natal/RN, 23 de maio de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz Direito -
24/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0127879-38.2012.8.20.0001 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado:Advogado(s) do reclamante: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR Executado: RN Comércio e Informática Ltda EPP e outros (5) Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado nos autos.
Considerando que a parte executada, RN Comércio e Informática Ltda EPP e outros, satisfez a obrigação, conforme comunicação do banco credor, inclusive com pedido de extinção do feito (id 116217089), por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I Natal, 7 de maio de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
09/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0127879-38.2012.8.20.0001 Exeqüente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado(s) do reclamante: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR] Executado: RN Comércio e Informática Ltda EPP e outros (5)] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO GURGEL PIMENTA, JANILDO DANTAS DE SOUZA, DANIEL FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de ação de execução com bem penhorado nos autos.
Antes do prosseguimento do feito, intime-se o banco credor, acerca da petição de id 102653967, em 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 16 de novembro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
12/01/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:05
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:06
Outras Decisões
-
17/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 00:12
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 03/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 02:49
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 27/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 00:28
Recebidos os autos
-
24/06/2020 11:30
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
19/05/2020 09:03
Mero expediente
-
27/02/2020 08:55
Concluso para decisão
-
11/12/2019 07:50
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2019 10:50
Relação encaminhada ao DJE
-
10/12/2019 07:40
Outras Decisões
-
27/11/2019 09:42
Documento
-
19/11/2019 14:14
Outras Decisões
-
20/09/2019 11:17
Concluso para decisão
-
20/09/2019 11:16
Petição
-
14/06/2019 07:59
Concluso para decisão
-
14/06/2019 07:59
Petição
-
14/06/2019 07:51
Recebido os Autos do Advogado
-
13/06/2019 07:31
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2019 08:53
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2019 11:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/05/2019 07:49
Concluso para decisão
-
15/05/2019 07:48
Petição
-
14/05/2019 13:55
Recebido os Autos do Advogado
-
28/03/2019 14:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/03/2019 10:58
Petição
-
22/03/2019 11:25
Recebido os Autos do Advogado
-
19/03/2019 08:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/03/2019 14:29
Petição
-
18/02/2019 07:48
Concluso para decisão
-
16/01/2019 08:27
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2019 11:53
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2018 08:52
Mero expediente
-
30/01/2018 14:44
Petição
-
29/01/2018 14:07
Recebimento
-
29/01/2018 14:07
Recebimento
-
04/12/2017 11:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/11/2017 10:10
Mero expediente
-
18/09/2017 13:19
Petição
-
10/08/2017 14:45
Recebimento
-
10/08/2017 11:38
Redistribuição por direcionamento
-
10/08/2017 11:38
Redistribuição de Processo - Saida
-
10/08/2017 11:36
Remetidos os Autos à Distribuição
-
04/08/2017 09:58
Petição
-
06/07/2017 17:50
Recebimento
-
29/03/2017 12:11
Concluso para despacho
-
29/03/2017 12:05
Petição
-
16/02/2017 09:16
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2017 16:19
Relação encaminhada ao DJE
-
13/01/2017 11:21
Recebimento
-
12/01/2017 14:27
Mero expediente
-
13/10/2016 16:51
Concluso para despacho
-
13/10/2016 16:50
Petição
-
17/08/2016 08:35
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2016 15:36
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2016 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2016 09:03
Juntada de mandado
-
02/08/2016 09:02
Juntada de mandado
-
23/06/2016 14:29
Certidão expedida/exarada
-
23/06/2016 14:23
Expedição de Mandado
-
23/06/2016 14:22
Expedição de Mandado
-
19/05/2016 11:48
Recebido os Autos do Advogado
-
19/05/2016 11:48
Recebimento
-
19/05/2016 08:30
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2016 15:07
Relação encaminhada ao DJE
-
18/05/2016 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2016 13:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/04/2016 13:56
Juntada de mandado
-
11/04/2016 14:40
Certidão de Oficial Expedida
-
01/04/2016 08:35
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2016 08:31
Expedição de Mandado
-
24/02/2016 14:40
Documento
-
11/01/2016 11:31
Recebimento
-
08/01/2016 18:00
Decisão Proferida
-
09/09/2015 09:54
Concluso para despacho
-
15/07/2015 13:37
Petição
-
01/07/2015 14:09
Recebimento
-
30/06/2015 09:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/06/2015 08:29
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2015 15:01
Relação encaminhada ao DJE
-
10/06/2015 15:59
Recebimento
-
10/06/2015 12:51
Mero expediente
-
04/03/2015 10:44
Concluso para sentença
-
04/03/2015 10:43
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2014 15:16
Certidão de Oficial Expedida
-
21/10/2014 18:24
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2014 18:22
Expedição de Mandado
-
18/09/2014 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2014 10:29
Petição
-
05/09/2014 14:38
Recebimento
-
04/09/2014 09:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/09/2014 08:56
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2014 17:09
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2014 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2014 10:12
Juntada de mandado
-
07/05/2014 13:15
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2014 13:07
Expedição de Mandado
-
10/03/2014 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2014 15:40
Petição
-
21/02/2014 15:39
Recebimento
-
20/02/2014 10:10
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/02/2014 08:35
Certidão expedida/exarada
-
17/02/2014 17:29
Relação encaminhada ao DJE
-
17/01/2014 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2013 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2013 13:00
Petição
-
25/09/2013 12:00
Recebimento
-
17/09/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2013 12:00
Juntada de mandado
-
28/02/2013 12:00
Petição
-
28/02/2013 12:00
Juntada de mandado
-
28/02/2013 12:00
Juntada de mandado
-
31/01/2013 13:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/01/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2013 13:00
Expedição de Mandado
-
17/01/2013 13:00
Expedição de Mandado
-
17/01/2013 13:00
Expedição de Mandado
-
20/09/2012 12:00
Petição
-
10/08/2012 12:00
Recebimento
-
09/08/2012 12:00
Mero expediente
-
09/08/2012 12:00
Concluso para decisão
-
30/07/2012 12:00
Recebimento
-
30/07/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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