TJRN - 0832414-18.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 07:07
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:12
Juntada de intimação de pauta
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12/05/2025 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:58
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:34
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0832414-18.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DAS GRACAS DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 14 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:01
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 05:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:10
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 00:57
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0832414-18.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias,manifestem-se quanto aos documentos da CEF, juntados com a certidão de id 136007313, apresentando no mesmo prazo as suas razões finais.
Após, concluso para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, 27 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 20:03
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 08:46
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 12:47
Desentranhado o documento
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20/08/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 09:34
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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07/03/2024 20:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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07/03/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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07/03/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
18/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE VICTOR LIMA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:04
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:04
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832414-18.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA REU: BANCO SANTANDER DECISÃO Passo a sanear o feito.
Da preliminar de falta de pressuposto processual (interesse de agir).
O pedido administrativo não é pré-requisito para o ingresso em ação judicial.
Rejeito a preliminar.
Intimem-se as partes para que manifestem o interesse em produzir outras provas, no prazo de 10 (dez ) dias, justificando o pedido e especificando as provas.
NATAL /RN, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
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07/11/2023 04:44
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:43
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 08:57
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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